Collor pode se livrar de processo da Lava Jato por conta da idade
Desta vez, Collor caiu no artigo 115 do Código Penal. A norma reduz à metade os prazos de prescrição quando o réu contar, na data da sentença, mais de 70 anos de idade. Collor tem 72 anos

Publicado em: 19/11/2021 às 10:43 | Atualizado em: 19/11/2021 às 10:43
Depois de mais de seis anos tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), o processo aberto para investigar se o senador ex-presidente Fernando Collor (Pros-AL) cometeu crimes inseridos na Lava Jato está prestes a chegar ao fim. E, ainda que a maioria dos ministros vote para condenar o réu, a expectativa é que ele seja beneficiado.
Collor foi absolvido pelo STF em 2014 das acusações de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva por falta de provas.
Encerrou, assim, a série de processos que respondeu sobre a época que foi presidente da República, entre 1990 e 1992. Em 2015, virou alvo da Lava Jato. Deve sair novamente ileso – ainda que, agora, por outro motivo.
Desta vez, Collor caiu no artigo 115 do Código Penal. A norma reduz à metade os prazos de prescrição quando o réu contar, na data da sentença, mais de 70 anos de idade. Collor tem 72 anos.
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Quando um crime prescreve, não há mais possibilidade de condenação, ainda que as provas contra o réu sejam fartas. Ele foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No dia 27 de outubro, o relator do processo, ministro Edson Fachin, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, alertando para o risco de prescrição e pedindo para o caso ser incluído na pauta de julgamentos com urgência. A ação penal será analisada em plenário na próxima quinta-feira (25).
“Considerando cuidar-se de pretensão punitiva estatal em concreta ameaça de extinção pelo instituto da prescrição, tendo em vista a aplicabilidade ao caso, ao menos a um dos denunciados, da causa de redução do lapso temporal prevista no art. 115 do Código Penal, indico preferência regimental”, escreveu Fachin.
Em 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que Collor seja condenado na Lava Jato a uma pena de 22 anos, oito meses e 20 dias de prisão. Também pediu a aplicação de multa de 1.400 salários mínimos, em valor igual ao da época em que os supostos crimes foram cometidos.
Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o grupo de Collor recebeu R$ 29,95 milhões em propina entre 2010 e 2014. O senador é acusado de receber propina de cerca de R$ 9,6 milhões. Em troca, teria viabilizado um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.
Collor também responde por propina supostamente recebida de ao menos R$ 20 milhões para viabilizar a celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia e a BR Distribuidora.
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Foto: divulgação