Cobrança por dÃvida já vencida dá indenização ao consumidor
O juiz entendeu que a consumidora perdeu tempo para resolver o problema

Publicado em: 10/06/2022 Ã s 11:01 | Atualizado em: 10/06/2022 Ã s 11:01
A Justiça de São Paulo condenou uma securitizadora e uma empresa de recuperação de crédito a indenizar uma cliente em R$ 5 mil.
De acordo com a 1ª Vara CÃvel de São Carlos (SP), foi declarado a inexistência de dÃvida e a perda de tempo útil.
A consumidora alegou que as rés incluÃram nos órgãos de proteção ao crédito dÃvidas que estariam prescritas. Ela ajuizou ação após receber cobranças insistentes por causa desses débitos.
OÂ juiz Milton Coutinho Gordo observou que as dÃvidas de fato venceram em 2008 e 2012.
“Diante da prescrição, não é licito ao credor cobrar judicial ou extrajudicialmente a dÃvida”. Ele estipulou o fim das cobranças, exceto quanto à negativação de um débito não prescrito.
O magistrado ainda constatou desconforto gerado pela insistência da cobrança. Ele ressaltou que a autora foi obrigada a despender tempo para solucionar problema.
Foi aplicada, então, a teoria do desvio produtivo, segundo a qual o consumidor deve ser ressarcido quando desperdiça tempo e se afasta de seus afazeres. Com isso, foi determinada a indenização.
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