Cerveja: maioria no STF diz que são inconstitucionais leis que reduzem ICMS
Regras são unilaterais e foram instituídas sem estimativa de impacto financeiro, diz Abrabe

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 05/10/2024 às 14:56 | Atualizado em: 05/10/2024 às 14:57
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as leis que reduziram o ICMS de cervejas.
A princípio, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) apresentou no STF quatro ADIns (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn): 7.371, 7.372, 7.373 e 7.374.
Trata-se de pedido de liminar, contra leis estaduais que reduziram a alíquota do ICMS de bebidas alcoólicas com um percentual mínimo de fécula de mandioca e sucos de laranja ou de caju em sua composição.
Conforme publicação do site Migalhas, a associação argumenta que as regras foram instituídas sem estimativas do seu impacto financeiro e orçamentário, exigência do ato das disposições constitucionais transitórias (art. 113) para justificar a exceção.
Ao mesmo tempo, aponta a concessão unilateral de benefícios fiscais. Com isso, contrariando a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – para esta finalidade (art. 155 da Constituição Federal).
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Foto: arquivo/Agência Brasil