CCJ do Senado sepulta o famigerado “resistência a prisão”

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 03/05/2017 às 18:32 | Atualizado em: 03/05/2017 às 18:32

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje, dia 3, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para acabar com os chamados “autos de resistência”.

O texto, que segue agora para votação no plenário da casa, determina que, em casos de morte violenta ocorrida em ações que envolvam agentes do Estado, sejam realizados a necropsia completa da vítima e um exame do local.

Para a relatora do texto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a medida, proposta pela CPI do Assassinato de Jovens, tem como objetivo evitar que policiais usem os autos de resistência para impedir ou dissimular a apuração de homicídios de jovens nas periferias do país.

“A aprovação do projeto vai ao encontro do que a CPI do Assassinato de Jovens apurou, denunciou e, infelizmente, vemos todos os dias nas ruas de nossas cidades. Como bem demonstrado pela CPI, os autos de resistência tratando, em especial da morte de jovens negros, são lavrados aos montes”, afirmou a senadora.

Segundo a relatora, a interpretação equivocada do Artigo 292 do Código de Processo Penal tem levado à dispensa do inquérito policial e, consequentemente, da investigação de homicídios sempre que o policial afirme que houve resistência a prisão de parte do suspeito ou de terceiros.

“Com efeito, a redação proposta extingue os autos de resistência e deixa explícito que os agentes do Estado poderão usar, moderadamente, dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, cristalizando a ilicitude do excesso cometido em tais casos”, explicou Lídice.

“Se houver ofensa à vida ou à integridade corporal do resistente será obrigatória a instauração de inquérito policial, devendo a autoridade cuidar da preservação do que possa interessar à perícia, como local, armas e veículos”, acrescentou a parlamentar em seu parecer.

 

Exame do local

O projeto altera também a redação do Artigo 169 do CPP, estabelecendo que o laudo de exame de local deverá conter fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

“Se for o caso de morte violenta ocorrida em ações com envolvimento de agentes do Estado haverá prazo de dez dias para a entrega do laudo à autoridade requisitante”, diz trecho do projeto.

A proposta também modifica os artigos 162, 164 e 165 do CPP, que tratam das autopsias. Pela nova redação, os laudos necroscópicos também deverão conter “fotografias”, “esquemas” ou “desenhos indicativos das lesões” constatadas.

“O exame interno do cadáver passa a ser a regra para os casos de morte violenta e só poderá ser dispensado fundamentadamente pelo perito quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte”, prevê a proposta.

 

Necropsia e autópsia

Atendendo sugestões apresentadas pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a relatora modificou dois pontos do texto.

Trocou o termo “autópsia”, previsto inicialmente no texto, por “necropsia”, e incluiu no texto a garantia de que a vítima ou seu representante legal indique assistente técnico para acompanhar o exame de corpo de delito.

Caso seja aprovado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil