Cai licença do potássio no Amazonas e caso agora é com Ibama

A decisão judicial atendeu pedido do MPF

Ferreira Gabriel

Publicado em: 05/09/2023 às 14:54 | Atualizado em: 05/09/2023 às 14:57

A Justiça Federal no Amazonas anulou a licença prévia emitida pelo órgão ambiental local para exploração de potássio no estado.

O projeto de mineração é defendido no governo Lula (PT) pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), e pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. O potássio é usado como fertilizante em plantações.

Na decisão de 25 de agosto, a juíza Jaiza Maria Fraxe estabeleceu que a competência para o licenciamento é do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão federal, e não do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), vinculado ao governo estadual. Foi o Ipaam que conduziu o processo que resultou na emissão da licença prévia, em 2015.

Procurada, a empresa Potássio do Brasil, subsidiária do banco canadense Forbes & Manhattan, diz que só se manifestará nos autos do processo.

O empreendimento impacta terras indígenas na região de Autazes (AM), entre os rios Madeira e Amazonas, e por isso o licenciamento deve ser conduzido por um órgão federal, conforme a decisão judicial. A juíza atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal).

O Ibama já rejeitou por pelo menos quatro vezes a condução do licenciamento. Três dessas quatro vezes se deram no governo Jair Bolsonaro (PL), que defendeu a exploração de potássio na região. A quarta vez ocorreu em janeiro deste ano, primeiro mês da gestão Lula.

O impacto do projeto se dá nas aldeias Soares e Urucurituba, do povo mura. Também por decisão da Justiça Federal, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) foi obrigada a dar início aos procedimentos formais para a demarcação da terra indígena. O grupo técnico foi constituído pelo órgão em agosto, como consta na decisão.

O projeto de mineração, tocado pela Potássio do Brasil, precisa de autorização prévia do Congresso, de consulta livre aos indígenas —conforme o previsto na convenção número 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)— e de licenciamento do Ibama, apontou a 1ª Vara Federal Cível no Amazonas.

“Todos os atos administrativos contrários ao bloco de constitucionalidade aqui tratado são nulos e não possuem qualquer valor jurídico, pelo grave risco ambiental de um empreendimento mineral de 23 anos com afetação em terras indígenas, sem a autorização do legislador e sem o licenciamento do órgão competente”, disse a juíza.

“É preciso que o órgão ambiental competente, Ibama, diga o estoque e densidade de carbono na área do empreendimento, o dano climático a curto, médio e longo prazo decorrente da exploração mineral que se pretende”, completou a magistrada.

Leia mais na matéria de Vinicius Sassine na Folha de S. Paulo

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Foto: Divulgação