Burnout é reconhecida como doença ocupacional e assegura respaldo jurídico

Antes, a síndrome não era amplamente reconhecida. Agora, é considerada doença ocupacional, com suporte no SUS, respaldo legal e direitos como afastamento pelo INSS

Adrissia Pinheiro

Publicado em: 19/01/2025 às 08:48 | Atualizado em: 19/01/2025 às 08:50

A síndrome de burnout foi oficialmente reconhecida como uma questão de saúde pública no Brasil. A medida a inclui como doença ocupacional na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Essa decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) entrou em vigor na primeira semana deste ano, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores diagnosticados com a condição.

Com a inclusão do código QD85 nos atestados médicos, os trabalhadores passam a ter respaldo do INSS e reconhecimento legal para afastamentos e aposentadorias.

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) estima que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofram com burnout, colocando o país em segundo lugar no ranking mundial.

Em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão do apoio a pessoas com síndrome de burnout no Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo a atenção ao tema.

De acordo com um estudo global da Indeed, quase 60% dos trabalhadores afirmam sentir-se estressados frequentemente, enquanto apenas 20% consideram que estão prosperando no trabalho.

A OMS define a síndrome como resultado de estresse crônico no trabalho, não sendo aplicável a outras situações da vida. Os principais sintomas incluem estresse, cansaço físico e esgotamento emocional.

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Foto: divulgação