Bolsonaro usa exceção de lei para nomear concursados da PFÂ
Governo reconhece que a lei eleitoral proÃbe a nomeação, no entanto, alega ser necessária a nomeação dos servidores no momento

Publicado em: 30/09/2022 Ã s 19:45 | Atualizado em: 30/09/2022 Ã s 19:45
O presidente Jair Bolsonaro (PL) usou uma exceção da lei eleitoral e autorizou a nomeação de até 561 aprovados no concurso da PolÃcia Federal de 2021. O concurso ofereceu 1,5 mil vagas, e a nomeação acontece à s vésperas das eleições no dia 2 de outubro.Â
A autorização, conforme publicação do G1, foi dada por meio de um decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de quinta-feira (29).
A lei eleitoral proÃbe a nomeação de servidor público, neste ano, nos nÃveis federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos, ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023.
Há duas exceções que amparam atos do presidente: uma delas é que a nomeação pode ser feita em qualquer perÃodo do ano se a homologação do concurso (divulgação do resultado final) for feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 2 de julho.
No caso do concurso da PolÃcia Federal, a homologação do concurso foi divulgada no dia 15 de setembro no site do Cebraspe, banca organizadora. Ou seja, depois do prazo limite estipulado pela lei eleitoral.
A segunda exceção é se a nomeação for “necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”, segundo a lei 9.504/1997.
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Nesse caso, a nomeação precisa ser autorizada expressamente pelo chefe do Executivo que vai fazer a contratação.Â
Foi essa segunda exceção usada por Bolsonaro.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República reconhece que a lei eleitoral proÃbe a nomeação de servidores no perÃodo eleitoral, mas alega que a “decisão considera que a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da PolÃcia Federal”.
Leia mais no texto de Marta Cavallini, do G1 Â
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil