Campelo destaca juiz que condenou escola por recusar matrícula de autista

Parlamentar afirmou que medidas mais enérgicas serão tomadas para combater o desrespeito a pessoas com deficiência

Publicado em: 11/03/2020 às 22:26 | Atualizado em: 11/03/2020 às 22:29

Uma escola particular de educação infantil em Manaus foi condenada a pagar cerca de R$ 20 mil por danos morais.

A instituição se recusou a matricular um menino autista de 9 anos de idade.

Com efeito, o caso foi destacado pelo deputado Álvaro Campelo (Progressistas) em discurso, hoje.

Ele preside a Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência na Assembleia da Legislativa do Estado (ALE-AM).

Álvaro parabenizou a decisão do juiz de direito da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Áldrin Henrique de Castro.

De acordo com o parlamentar, o magistrado levantou questionamentos que não foram respondidos pela escola.

Por exemplo: “se não havia vaga ou se a provável vaga do autor estaria pendente, qual o motivo de entregarem aos pais desse aluno a lista de material escolar? Se cada turma é composta de, no máximo 15 alunos, qual o motivo de determinadas turmas possuírem 16 ou 17 alunos?”

Inadmissível

Nesse sentido, Álvaro julgou como inadmissível o ocorrido.

Ele afirma que medidas mais enérgicas serão tomadas para combater o desrespeito a pessoas com deficiência.

“Que seja uma decisão pedagógica e que seja exemplo para outras instituições. Realmente, é inadmissível que nós estejamos em pleno século XXI e ainda existem locais que agem dessa forma”, criticou.

Conforme a decisão, o magistrado determinou o envio de cópia do processo ao Procon/AM para apurar a responsabilidade administrativa da instituição de ensino.