25 de março, Brasil mostra a Bolsonaro a força da democracia
Saiba como vai ser o julgamento da denúncia para tornar Bolsonaro e seus golpistas réus no STF.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 24/03/2025 às 09:47 | Atualizado em: 24/03/2025 às 09:55
Começa nesta terça-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento, o Brasil mostrará ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a força da democracia.
É que nesta data, Bolsonaro e seus apoiadores serão julgados e o país saberá se eles vão se tronar réus por tentativa de golpe de Estado.
Conforme divulgou o site ICL, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) será analisada pelo colegiado, que vai avaliar se elementos para a abertura de uma ação penal.
Dessa forma, serão duas sessões na terça-feira (25), uma pela manhã e outra à tarde, e a terceira na manhã de quarta-feira (26).
Nesse sentido, o órgão dividiu os investigados em cinco grupos de atuação.
Sobretudo, a PGR apresentou, em 18 de fevereiro, denúncia contra 34 pessoas. Mas este primeiro julgamento envolve os acusados do “núcleo crucial” do suposto esquema.
Dessa maneira, a situação de cada investigado será analisada individualmente. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente.
- Alexandre Ramagem Rodrigues, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha.
- Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça.
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa.
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa.
Com isso, os membros da Primeira Turma são Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux.
Segundo a publicação, caso a denúncia seja aceita pela maioria dos ministros, os acusados serão considerados réus e começará o trâmite de uma ação penal no Supremo.
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Ordem do julgamento
A ordem estabelecida no regimento interno do Supremo é a seguinte:
- Abertura da sessão: o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, iniciará os trabalhos, apresentando os pontos a serem discutidos e estabelecendo a ordem dos trabalhos.
- Leitura do relatório: o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, fará a leitura do relatório, resumindo os fatos, as acusações e os fundamentos jurídicos da denúncia.
- Sustentação do Procurador-Geral da República (PGR): Paulo Gonet terá 30 minutos para expor suas argumentações, reforçando os pontos da denúncia e respondendo a eventuais questionamentos dos ministros.
- Sustentação oral das defesas: representantes das defesas dos oito réus terão 15 minutos cada para apresentar seus argumentos, na ordem definida pelo presidente da sessão.
- Voto do relator nas preliminares: Alexandre de Moraes lerá seu voto sobre as questões preliminares levantadas, como eventuais nulidades processuais ou incompetência do STF para julgar o caso.
- Votos dos demais ministros sobre preliminares: os ministros votarão sobre as questões preliminares, seguindo a ordem estabelecida — Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- Voto do relator no mérito da denúncia: o relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto sobre o mérito da denúncia e se os investigados devem se tornar réus.
- Votos dos demais ministros sobre o mérito: cada ministro proferirá seu voto sobre o mérito da denúncia, na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- Decisão: após a manifestação de todos os ministros, Cristiano Zanin proclamará o resultado do julgamento, declarando a decisão tomada pelo colegiado.
Réus
Assim sendo, se a maioria dos ministros que integram a Primeira Turma decidirem pela abertura da ação penal, os acusados serão considerados réus e começará o trâmite do processo no Supremo.
Como resultado, o caso continua na Primeira Turma.
O processo judicial segue uma sequência de etapas destinadas a assegurar o contraditório e a ampla defesa. Inicialmente, ocorre a audiência de instrução e julgamento, onde são produzidas as provas testemunhais, periciais e documentais.
Então, nessa fase, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e há esclarecimentos de peritos, se necessário.
Por conseguinte, é aberto o prazo para as alegações finais, momento em que as defesas podem contestar as provas apresentadas pela PGR na denúncia e argumentar em favor da inocência dos réus.
Portanto, após as alegações finais, o Supremo agendará a data para o julgamento dos acusados, onde será decidido se serão ou não condenados. Depois dessa fase, ainda cabe recurso.
*Com informações do ICL.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil