Condenado em júri popular já vai direto para presídio, confirma STF

Ministros destacam possibilidade excepcional de suspensão da execução da pena

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Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 25/08/2025 às 11:55 | Atualizado em: 25/08/2025 às 11:55

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (22 de agosto) que condenados pelo Tribunal do Júri podem ser presos imediatamente após a condenação. A decisão ratifica que a responsabilização penal já reconhecida pelos jurados não viola o princípio da presunção de inocência.

O entendimento seguiu o voto do relator e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e foi acompanhado por mais seis ministros. Eles rejeitaram recurso da Defensoria Pública da União (DPU), que pedia efeito diferido da decisão apenas após o julgamento da matéria em novembro de 2024.

“A execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri tem por fundamento central norma originária do texto constitucional”, justificou o relator.

Barroso ainda ressaltou a possibilidade “sempre excepcional, de suspensão da execução imediata da pena em casos de nulidade ou manifesta contrariedade à prova dos autos”.

O processo que levou a pauta do STF começou com um recurso do Ministério Público de Santa Catarina, que questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ havia declarado ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

A decisão do STF reforça a jurisprudência sobre a execução de penas provenientes de júri popular, definindo que a prisão pode ocorrer imediatamente após a condenação, salvo situações excepcionais previstas pela Corte.

Saiba mais em Carta Capital.

Foto: Gustavo Moreno/STF