AGU volta a se manifestar favorável à eleição indireta; Senado é contra

Fraxe

Publicado em: 07/10/2017 às 17:37 | Atualizado em: 08/10/2017 às 00:33

Da Redação

 

O Senado Federal e a Advocacia Geral da União (AGU) deram parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5759 que tenta invalidar a eleição direta para governador do Amazonas de 2017, respectivamente, de forma favorável e contrário a escolha no voto popular.

O Senado opinou que a alteração no Código Eleitoral é constitucional e que não cabe nenhuma medida cautelar que possa alterar o processo eleitoral e, portanto, a posse do governador eleito no Amazonas.

Na véspera da posse, o Podemos do vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), Abdala Fraxe, tentou impedir a posse com recurso que não foi analisado no STF.

Na petição do Senado na ADI 5759, o artigo 4º da Lei 13.165 de 2015 , que alterou o § 4º no art. 224 do Código Eleitoral tramitou no Congresso Nacional seguindo todos os parâmetros legal e é constitucional. Para o Senado, não há conflitos na autonomia dos Estados porque matéria eleitoral compete apenas à União legislar. A exceção, para os Estados, é quando não há legislação sobre o tema, o que não é  caso, segundo a advocacia do Senado.

No parecer, há a compreensão de que, como a eleição suplementar é resultado de um processo de cassação por meio da justiça eleitoral, aplica-se a regra prevista na legislação eleitoral. Se a dupla vacância no cargo de governador e vice-governador fosse pelos motivos previstos no artigo 81 da Constituição Federal (morte, renúncia, cassação pelo Poder Legislativo ou suspensão dos direitos políticos), aí sim, seria realizada uma eleição indireta.