ZFM: promulgada lei de incentivos da Amazônia e de informática até 2073
Os benefícios fiscais em questão estão vinculados ao decreto-lei 288/1967, com suas alterações

Mariane Veiga
Publicado em: 29/12/2023 às 16:54 | Atualizado em: 29/12/2023 às 17:02
Na última quinta-feira (28) foi promulgada a lei 14.788/2023, que aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) às áreas da Amazônia ocidental e Lei de Informática (1991) até 2073.
Os benefícios fiscais em questão estão vinculados ao decreto-lei 288/1967, com suas alterações.
A novidade trazida pela lei 14.788/2023 é a prorrogação desses incentivos fiscais até o ano de 2073 contemplando a Lei de Informática da ZFM e a Amazônia ocidental. A vigência expiraria em 1º de janeiro de 2024.
De acordo com a interpretação jurídica majoritária, a data também marcaria o fim dos incentivos da Lei de informática da ZFM.
Na análise do superintendente da ZFM (Suframa), Bosco Saraiva, a nova legislação representa uma resposta do legislativo à necessidade de reduzir as desigualdades regionais e interiorizar o desenvolvimento sustentável e também às demandas de setores produtivos que utilizam incentivos fiscais para a viabilidade e expansão de seus empreendimentos.
“Essa extensão abrange todos os incentivos fiscais direcionados à Amazônia ocidental, além da Lei de Informática aplicada à Zona Franca de Manaus. Dessa forma, as empresas que se enquadram nessas categorias terão um horizonte ampliado para usufruir dos benefícios concedidos, incentivando assim o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região. Os benefícios fiscais da Amazônia ocidental, por exemplo, incidem sobre um total de 151 municípios”, disse Saraiva.
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Foto: divulgação/Suframa