ZFM precisa de mais ajuste no substitutivo da reforma tributária
No texto da reforma tributária, o relator indicou que está garantida a manutenção do modelo até 2073, conforme estabelece a Constituição

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 23/06/2023 às 13:32 | Atualizado em: 23/06/2023 às 13:33
Conforme já havia anunciado, o relator da proposta de reforma tributária na Câmara dos Deputados, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), manteve as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e do Simples Nacional no substitutivo preliminar apresentado nesta quinta-feira (22).
Com isso, está garantida a manutenção do modelo até 2073, conforme estabelece a Constituição.
No texto, Ribeiro indicou como serão aplicadas as alíquotas e creditamento favoráveis às industrias da ZFM com a simplificação do sistema tributário brasileiro extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), serão extintos tributos que fazem parte da cesta de incentivos das indústrias da ZFM como o ICMS e IPI.
Haverá a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo.
Para o deputado Sidney Leite (PSD), membro do grupo de trabalho que discutiu a reforma, o texto ainda carece de maior detalhamento para deixar claro como será a manutenção da competitividade das indústrias e dos impactos sobre a receita do estado.
O deputado diz que fez essa cobrança ao secretário do Ministério da Fazenda que conduz a reforma, Bernard Appy, e ao relator.
“São as duas principais preocupações no que diz respeito à ZFM. Falei com o coordenador da bancada [senador Omar Aziz-PSD] sobre a necessidade de ajuste, ou seja, sobre como ficará na Constituição e na lei completar”, disse Leite ao BNC Amazonas.
Para ele, o texto apresenta “grandes avanços” favoráveis à ZFM, mas até a votação, prevista para julho, a bancada parlamentar do Amazonas vai atuar para melhorar a proposta em relação à indústria de Manaus.
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Entenda o substitutivo
Para compensar a perda dos incentivos à ZFM, o substitutivo diz que poderão ser feitas alterações nas alíquotas e regras de creditamento do imposto sobre bens e serviços de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com Saleh Hamdeh, consultor tributário e especialista em ZFM, isso significa que as alíquotas do IBS e CBS, no caso de produtos industrializados do modelo, poderão ter alíquotas reduzidas e creditamento dos tributos, de forma a compensar eventuais perdas provocadas existentes nos benefícios de PIS, Cofins e ICMS.
No texto, assegura-se que serão ampliadas as incidências da alíquota do Imposto Seletivo sobre os produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para alcançar a produção, comercialização ou importação de bens que tenham industrialização na ZFM e na sua área de abrangência (Amazônia Ocidental e o município de Macapá-AP).
“O Imposto Seletivo poderá incidir em bens e serviços produzidos na ZFM, quando importado ou produzido em outras regiões do país, de forma a manter as vantagens comparativas. Muito provavelmente em substituições ao IPI que será extinto a partir de 2033”, disse o consultor.
Outro artigo diz que, a partir de 2027, o Imposto Seletivo será zerado em todo o país com exceção dos que não tenham “industrialização na Zona Franca de Manaus, nos termos de lei complementar”.
“Esse artigo está relacionado ao IPI, ou seja, as alíquotas de IPI serão zeradas a todos os produtos, exceto os industrializados na ZFM, e sim, de forma a manter as vantagens comparativas. Isso deve permanecer até 2032, quando o IPI será extinto pelo artigo 128”, afirmou Saleh.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil