Zanin arquiva ação que poderia tirar Cidade do comando da ALE-AM

Ministro é o relator do caso.

Neuton Corrêa, da Redação do <strong>BNC Amazonas

Publicado em: 11/03/2025 às 20:02 | Atualizado em: 11/03/2025 às 20:37

O ministro do STF Cristiano Zanin mandou arquivar no início da noite deste dia 11 de março a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pedia a queda do deputado Roberto Cidade (União Brasil) da presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

Zanin é o relator do caso.

A ação foi provocada pelo Novo no calor das eleições municipais de 2024. O partido tinha uma candidatura à prefeitura liderada pela empresária Maria do Carmo Seffair. Mas, virou vice do deputado Alberto Neto (PL).

O Novo apontou que Cidade violou a Constituição federal ao se reeleger duas vezes à presidência do Legislativo amazonense.

Entendimento do STF, porém, só conta reeleição ao mesmo cargo a partir de 7 de janeiro de 2021. Cidade se elegeu a primeira vez em 3 de dezembro de 2020.

Assim sendo, Zanin considerou que o parlamentar se reelegeu apenas uma vez. Nesse caso, não contou a primeira eleição, ocorrida antes do marco temporal definido pelo STF.

O relator considerou também que a ALE-AM se adequou às suas reclamações. Essas foram exigidas no ano passado.

“Diante disso, constatada a revogação da norma impugnada e a adequação da legislação estadual à orientação do plenário, bem como exauridos os efeitos residuais concretos que inicialmente justificaram o conhecimento da ação, entendo que deve ser reconhecida a perda superveniente de objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, com a consequente extinção da ação sem julgamento de mérito, nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal”.

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Foto: Herick Pereira