Vídeo falso criado por IA simula Haddad anunciando impostos que não existem
Não há imposto sobre pré-natal nem sobre animais de estimação. Carga tributária não aumentou na atual gestão

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 10/01/2025 às 06:41 | Atualizado em: 10/01/2025 às 06:41
Circula nas redes sociais um vídeo falso atribuído ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com declarações inexistentes sobre a criação de um imposto incidente sobre animais de estimação, pré-natal e sobre prêmios de apostas esportivas (bets).
Trata-se de uma simulação da figura do ministro criada a partir de programas de computação gráfica, IA (Inteligência Artificial).
A análise do material evidencia a falsidade das informações por meio de cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz, típicas de conteúdos forjados com o uso de inteligência artificial generativa.
A peça desinformativa coloca em risco a integridade do debate público e configura um obstáculo ao livre acesso à informação fidedigna.
O vídeo cita uma tributação às mulheres que engravidam por conta do acompanhamento pré-natal que não procede.
Também não procede a criação de imposto sobre animal de estimação. Esta tese desinformativa deturpa a Lei nº 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
São frequentes as teses desinformativas que repercutem uma narrativa falsa de que o Governo Federal estaria empenhado em aumentar a carga tributária.
Além disso, o vídeo também trata sobre as apostas de quota fixa, as chamadas bets. Desde 2018, as apostas de quota fixa de eventos esportivos são legalizadas por meio da Lei 13.756/2018.
Sobretudo, esta legislação determinou a necessidade de regulamentação da atividade num prazo de dois anos prorrogáveis por igual período.
Dessa forma, a previsão acabou relegada pela gestão anterior, e somente na atual gestão do Governo Federal começou o trabalho de regulamentar as apostas do país.
Quanto à tributação dos prêmios líquidos (ou seja, a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado), estes estão sujeitos à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Assim, a questão das bets está sendo acompanhada pelo Governo Federal em diversas frentes.
*Com informações da Agência Gov | Via Secom/PR
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