Vídeo falso criado por IA simula Haddad anunciando impostos que não existem

Não há imposto sobre pré-natal nem sobre animais de estimação. Carga tributária não aumentou na atual gestão

Vídeo falso criado por IA simula Haddad anunciando impostos que não existem

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 10/01/2025 às 06:41 | Atualizado em: 10/01/2025 às 06:41

Circula nas redes sociais um vídeo falso atribuído ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com declarações inexistentes sobre a criação de um imposto incidente sobre animais de estimação, pré-natal e sobre prêmios de apostas esportivas (bets). 

Trata-se de uma simulação da figura do ministro criada a partir de programas de computação gráfica, IA (Inteligência Artificial).

A análise do material evidencia a falsidade das informações por meio de cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz, típicas de conteúdos forjados com o uso de inteligência artificial generativa. 

A peça desinformativa coloca em risco a integridade do debate público e configura um obstáculo ao livre acesso à informação fidedigna. 

O vídeo cita uma tributação às mulheres que engravidam por conta do acompanhamento pré-natal que não procede.

Também não procede a criação de imposto sobre animal de estimação. Esta tese desinformativa deturpa a Lei nº 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

São frequentes as teses desinformativas que repercutem uma narrativa falsa de que o Governo Federal estaria empenhado em aumentar a carga tributária.

Além disso, o vídeo também trata sobre as apostas de quota fixa, as chamadas bets. Desde 2018, as apostas de quota fixa de eventos esportivos são legalizadas por meio da Lei 13.756/2018.

Sobretudo, esta legislação determinou a necessidade de regulamentação da atividade num prazo de dois anos prorrogáveis por igual período.

Dessa forma, a previsão acabou relegada pela gestão anterior, e somente na atual gestão do Governo Federal começou o trabalho de regulamentar as apostas do país. 

Quanto à tributação dos prêmios líquidos (ou seja, a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado), estes estão sujeitos à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Assim, a questão das bets está sendo acompanhada pelo Governo Federal em diversas frentes.

*Com informações da Agência Gov | Via Secom/PR

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