Vídeo falso criado por IA simula Haddad anunciando impostos que não existem

Não há imposto sobre pré-natal nem sobre animais de estimação. Carga tributária não aumentou na atual gestão

Haddad diz que tem até o fim de semana para decidir sobre IOF

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 10/01/2025 às 06:41 | Atualizado em: 10/01/2025 às 06:41

Circula nas redes sociais um vídeo falso atribuído ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com declarações inexistentes sobre a criação de um imposto incidente sobre animais de estimação, pré-natal e sobre prêmios de apostas esportivas (bets). 

Trata-se de uma simulação da figura do ministro criada a partir de programas de computação gráfica, IA (Inteligência Artificial).

A análise do material evidencia a falsidade das informações por meio de cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz, típicas de conteúdos forjados com o uso de inteligência artificial generativa. 

A peça desinformativa coloca em risco a integridade do debate público e configura um obstáculo ao livre acesso à informação fidedigna. 

O vídeo cita uma tributação às mulheres que engravidam por conta do acompanhamento pré-natal que não procede.

Também não procede a criação de imposto sobre animal de estimação. Esta tese desinformativa deturpa a Lei nº 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

São frequentes as teses desinformativas que repercutem uma narrativa falsa de que o Governo Federal estaria empenhado em aumentar a carga tributária.

Além disso, o vídeo também trata sobre as apostas de quota fixa, as chamadas bets. Desde 2018, as apostas de quota fixa de eventos esportivos são legalizadas por meio da Lei 13.756/2018.

Sobretudo, esta legislação determinou a necessidade de regulamentação da atividade num prazo de dois anos prorrogáveis por igual período.

Dessa forma, a previsão acabou relegada pela gestão anterior, e somente na atual gestão do Governo Federal começou o trabalho de regulamentar as apostas do país. 

Quanto à tributação dos prêmios líquidos (ou seja, a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado), estes estão sujeitos à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Assim, a questão das bets está sendo acompanhada pelo Governo Federal em diversas frentes.

*Com informações da Agência Gov | Via Secom/PR

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