Vereador que humilhou professor em Manacapuru é levado à Justiça
Os crimes foram cometidos nas dependências da escola municipal Zoraida Ribeiro Alexandre

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 28/07/2021 às 10:39 | Atualizado em: 28/07/2021 às 12:13
O vereador Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva foi levado à Justiça pela prática dos crimes de difamação (art. 139, CPB), ameaça (art. 147, CPB), desacato (art. 331, CPB) e infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CPB).
Nesse sentido, a denúncia foi feita pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, ofereceu denúncia, no último dia 26.
A princípio, os crimes foram cometidos no dia 25 de maio deste ano, nas dependências da escola municipal Zoraida Ribeiro Alexandre.
No local, estava funcionando, provisoriamente, a Câmara Municipal de Manacapuru, em razão da enchente.
Autos
Conforme os autos, no dia 25 de maio de 2021, por volta das 7h30min, ao ser informado acerca da obrigatoriedade do uso de máscara dentro da escola, o vereador se negou a cumprir a medida de segurança sanitária.
Por conseguinte, passou a injuriar e desacatar o diretor da escola Jackson Azevedo de Souza, o vigia Elones Moreira da Silva e a auxiliar administrativa Mikaela Amorim Lima.
Além disso, o denunciado chegou a subtrair, por breve espaço de tempo, o aparelho de telefone celular da auxiliar administrativa.
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Ameaças
Por isso, o Ministério Público começou a investigar o caso no dia 27, ao tomar ciência das ameaças que o diretor e funcionários que testemunharam os fatos estariam sofrendo.
Então, valendo-se da condição de primo do atual prefeito de Manacapuru, Betanel D’Angelo, o denunciado cumpriu a promessa de exonerar da direção da escola o gestor Jackson Azevedo de Souza.
A vítima foi reconduzida ao cargo mediante determinação judicial. O vigia e a auxiliar também foram transferidos para outro estabelecimento de ensino.
Nos autos, o MP requer, após o recebimento e autuação da denúncia, a citação do denunciado para o oferecimento, por escrito, de resposta à acusação.
Assim como, a designação de dia e hora para audiência de instrução e julgamento e oitiva dos ofendidos, conforme determinações do Código de Processo Penal (CPP).
Quebra de decoro
Os delitos tipificados em função da conduta do vereador permanecem sob investigação.
Isso com vista a representação por eventual quebra de decoro parlamentar, além de possível conduta de improbidade administrativa.
Até o oferecimento da denúncia, nenhuma apuração quanto à conduta do denunciado havia sido iniciada na Câmara Municipal.
Foto: Reprodução/internet