Vai sobrar ao contribuinte tumulto da Cigás na venda da Amazonas Energia
Justiça apontou que o advogado da Cigás, o ex-presidente Michel Temer, “mentiu deliberadamente”.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 06/02/2025 às 12:27 | Atualizado em: 06/02/2025 às 12:31
O contribuinte do Amazonas deve arcar com o prejuízo de R$ 750 mil causado pela Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) no processo de venda da Amazonas Energia e de usinas da Eletrobras para a Âmbar Energia, do grupo J&F.
O motivo é que a Cigás foi condenada por litigância de má-fé pela Justiça federal, que ainda estipulou uma multa que pode chegar a R$ 4,5 milhões.
O Governo do Amazonas é acionista da Cigás, com 17% das ações. O sócio majoritário é a Termogás, do empresário baiano Carlos Suarez.
Dessa forma, o governo estadual deverá arcar com parte desse prejuízo, que foi provocado pelo setor jurídico da Cigás.
À frente do processo pela Cigás estava o ex-presidente da República e advogado Michel Temer.
Segundo a decisão da juíza federal Jaiza Fraxe, Temer e a empresa faltaram “deliberadamente com a verdade” em uma petição.
Além disso, Temer perdeu prazo para recurso e “faltou com a verdade” ao tentar recorrer de uma decisão judicial depois do prazo legal e argumentar que a Cigás havia sido excluída do processo de negociação da concessionária.
Em seu despacho, a juíza Jaiza Fraxe reagiu à má-fé de Temer e Cigás mostrando que a intimação está “devidamente registrada” nos expedientes do processo judicial eletrônico.
Ademais, o advogado da empresa perdeu o prazo legal de cinco dias para apresentar o embargo.
“Desta feita, especialmente em razão de a Cigás haver faltado com a verdade ao afirmar não ter sido intimada regularmente acerca de decisão judicial, tentando induzir este Juízo em erro, condeno-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé”,
diz trecho da decisão.
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Esperteza de Suarez
Em 2024, Suarez perdeu um processo judicial pela aquisição das usinas termelétricas da Amazonas Energia e, desde então, vem buscando interferir na venda para o grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista.
Ele tentou ser incluído como parte interessada no negócio e, dessa forma, lucrar com a venda.
A decisão da Justiça Federal aponta que a Cigás “vem tumultuando” a transferência das usinas da Eletrobrás, apesar de “não possuir legitimidade para tanto”.
E relembrou decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que derrubou liminar que dava a Suarez o poder de anuência na conversão dos contratos de compra de energia da Amazonas Energia com a Eletrobrás em contratos de energia de reserva, prejudicando o recebimento do pagamento pela Âmbar.
Assim como a decisão do TRF-1, o entendimento da Justiça federal no Amazonas representa derrotas para Suarez na tentativa de interferir na compra da energia produzida pelas usinas da Eletrobrás e da própria Amazonas Energia pela Âmbar.
Como resultado, ele e a Cigás deixam um prejuízo que vai sobrar para o bolso do consumidor amazonense.
Foto: reprodução e Agência Brasil