União e Funai são condenadas por prejuízos a indígenas com obra da ditadura
TRF-1 confirmou sentença da Justiça do Amazonas pela invasão da Transamazônica a terras indígenas.

Bruna Lira, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 09/04/2025 às 16:19 | Atualizado em: 09/04/2025 às 16:19
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, nesta semana, a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos aos povos Tenharim e Jiahui. Com isso, a Corte reconheceu a responsabilidade direta dos dois órgãos pelas violações causadas pela construção da rodovia Transamazônica (BR-230), durante a ditadura militar.
A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014. Na ação, o procurador Julio José Araujo Júnior apontou que a obra foi realizada sem estudos de impacto ambiental e sem consulta prévia aos povos indígenas atingidos. Como resultado, as comunidades sofreram graves violações, como a destruição de locais sagrados, deslocamentos forçados, disseminação de doenças e desestruturação social.
No voto, o relator do processo, juiz federal convocado Mateus Benato Pontalti, reforçou que os danos são de natureza permanente e, portanto, imprescritíveis. Além disso, o TRF1 afirmou que a Funai não pode alegar dificuldades administrativas ou orçamentárias para fugir de suas obrigações legais.
Por outro lado, o Tribunal acolheu apenas parcialmente os pedidos do MPF. Embora tenha mantido a indenização milionária, retirou obrigações adicionais, como a criação de centros de memória, instalação de novas unidades de saúde e reformas em escolas indígenas. Para os desembargadores, essas medidas extrapolam os limites da reparação judicial.
Agora, a indenização deverá ser usada em políticas públicas que beneficiem diretamente os povos Tenharim e Jiahui. O TRF1 determinou que a aplicação dos recursos deve contar com a participação ativa das próprias comunidades indígenas.
Com essa decisão, o Judiciário reafirma o dever do Estado de reparar danos históricos causados a povos indígenas. Além disso, consolida o entendimento de que violações aos seus territórios e modos de vida exigem respostas concretas e efetivas.
Para mais informações, acesse site do MPF