TSE julga improcedente denúncia do PT e aliados contra a Record

Publicado em: 24/10/2019 às 15:15 | Atualizado em: 24/10/2019 às 15:18
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta quinta-feira (24), improcedente denúncia de suposto favorecimento do Grupo Record aos então candidatos Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão nas eleições de 2018, por meio de um tratamento diferenciado à chapa na cobertura realizada por veículos do grupo, como a TV Record e o Portal R7.
De acordo com informações publicadas pela Agência Brasil, a ação, ajuizada pela candidatura de Fernando Haddad, da coligação PT, PC do B e Pros, alegava uso indevido de meios de comunicação argumentando que a empresa teria atuado de forma desequilibrada, favorecendo a chapa vencedora tanto na programação da emissora de TV de mesmo nome quanto do Portal R7, ambos veículos controlados pelo grupo.
Os ministros seguiram a avaliação contrária do relator, Jorge Mussi, chegando a uma decisão unânime.
Segundo Mussi, a cobertura realizada pelos veículos da empresa teve caráter apenas jornalístico, sem apelo ao eleitorado.
Entre os argumentos contrários ao questionamento, os ministros apontaram falta de provas.
O julgamento foi iniciado em setembro. O relator Jorge Mussi apresentou sua posição contrária.
A análise foi suspensa para a solicitação de mais elementos. Foi retomada com o voto do ministro Edson Fachin, que considerou as provas apresentadas pela coligação de Haddad insuficientes.
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE