Sem corporativismo, TRT-11 repudia juiz que agrediu mulher no AM
Ele chegou a ser preso pela Polícia Militar e foi denunciado na delegacia pela vítima da violência

Ferreira Gabriel
Publicado em: 27/11/2023 às 20:43 | Atualizado em: 27/11/2023 às 20:46
O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (Amazonas e Roraima) agiu com rapidez e sem corporativismo para repudiar publicamente a atitude de seu servidor, o juiz Eduardo Miranda Barbosa.
No último domingo (26), em Parintins, ele agrediu sua mulher dentro do carro. Barbosa chegou a ser preso pela Polícia Militar e foi denunciado na delegacia pela vítima da violência.
Em nota divulgada nesta segunda, o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, repudiou publicamente a violência doméstica praticada pelo juiz.
Conforme ele, o tribunal tem atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar.
Dessa forma, o presidente afirmou que a corregedoria do órgão vai apurar o fato.
Enquanto isso, o juiz será civil e criminalmente enquadrado na Lei Maria da Penha.
Além disso, o desembargador afirmou na nota que Barbosa será levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Nota de repúdio do TRT-11
O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) vem a público repudiar veementemente o ato de violência doméstica sofrido pela senhora H. S. M., que mantém união estável com o Juiz do Trabalho E. M. B. R., ocorrido no dia 26/11/2023, por volta de 18h, no município de Parintins/AM.
A conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista.
O TRT rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar. Desta forma, nos termos da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, todas as medidas necessárias para apuração dos fatos serão imediatamente realizadas pela Corregedoria Regional deste Tribunal.
Além do que, o Magistrado estará sujeito à responsabilidade civil e criminal na forma da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. E, também, será dado conhecimento dos fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância ao disposto no Provimento nº 147, de 4 de julho de 2023, que estabelece regras específicas para apuração de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados ou servidores do Poder Judiciário.
Ao tempo em que repudia os atos de violência, o TRT manifesta ainda sua solidariedade para com a vítima e sua família.
Por fim, o TRT possui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como a Ouvidoria da Mulher, para reprimir tais tipos de delitos no âmbito interno.
Manaus, 27 de novembro de 2023
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva
Presidente do TRT da 11ª Região
Foto: Agência Brasil