Tribunal de Contas convoca Hanan e Suarez para esclarecer Cigás
O pedido de convocação foi apresentado pelo relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, e foi acatada por unanimidade no TCE-AM.

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 12/08/2020 às 14:19 | Atualizado em: 12/08/2020 às 14:19
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou, nesta quarta-feira (12), o ex-governador do Amazonas e ex-presidente do Conselho Administrativo da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) Samuel Hanan; e do sócio majoritário da Cigás, o empresário Carlos Suarez. A convocação foi aprovada durante a 25ª sessão ordinária transmitida pelas redes sociais.
Eles deverão comparecer ao TCE-AM, em data ainda a ser anunciada, para prestar esclarecimentos e apresentar documentos sobre as denúncias apontadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) em representação ingressada na Corte de Contas.
O pedido de convocação foi apresentado pelo relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, e foi acatada por unanimidade.
O conselheiro Ari Moutinho Júnior explicou que Arsepam – órgão responsável pela fiscalização da prestação dos serviços de gás natural – ingressou com uma representação em face da Cigás, ter relatado indícios de irregularidades. No entanto, desistiu da ação, sem justificativas.
“A Arsepam requereu a desistência do feito logo em seguida, em questão de uma semana. Por impulso de ofício, faz-se necessário que este Tribunal averigue os fatos trazidos no Processo 10.986/2020 enquanto no exercício de sua função constitucional de fiscalizar os recursos públicos e impedir a sua eventual malversação ou a concretização de ilegalidades na Administração, motivo pelo qual determino o apensamento do processo n.º 10986/2020 aos presentes autos”, afirmou o conselheiro.
Em maio deste ano, o pleno do TCE-AM aprovou o envio de cópia de todo processo aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE), à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) para conhecimento e providências.
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