TRE-AM absolve Adail Filho por unanimidade de denúncia de 2022

Desembargadora disse não haver sequer indício de infração eleitoral do deputado.

TRE-AM absolve Adail Filho por unanimidade de denúncia de 2022

Ednilson Maciel

Publicado em: 23/04/2024 às 18:24 | Atualizado em: 23/04/2024 às 18:32

Por 7 votos a 0, por unanimidade, pois, o deputado federal Adail Filho (Republicanos) foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em um julgamento encerrado nesta terça-feira (23).

Conforme a relatora, desembargadora Carla Reis, não havia prova ou indício que apontassem para a suposta campanha antecipada.

Desse modo, seu voto foi seguido por Marcelo Vieira, César Bandeira, Giselle Falcone, Fabrício Marques, Marcelo Pires e Pedro Ribeiro.

Os magistrados também consideraram a inexistência de abuso de poder político e econômico.

Os advogados do deputado disseram da inexistência de irregularidades e destacaram a ausência de elementos que comprovassem qualquer violação eleitoral.

Além disso, o partido responsável pela denúncia, o União Brasil, desistiu da ação.

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Sem evidências

Em suma, a investigação não encontrou evidência que desse aval à suposta conduta inadequada durante a campanha eleitoral de 2022.

Para a defesa do parlamentar, a decisão ressalta a importância da observância dos princípios legais e do devido processo, assegurando que acusações infundadas não prosperem.

“Assim, o desfecho do caso reforça a necessidade de integridade e transparência no cenário político, fortalecendo a confiança no sistema judicial e eleitoral” disse o advogado Marco Aurélio Choy.

Foto: divulgação