Trabalhador vai receber segunda parcela do FGTS do saque-aniversário

Medida beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que tiveram o saldo do FGTS retido

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 13/06/2025 às 17:01 | Atualizado em: 13/06/2025 às 17:02

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, que foram demitidos e tiveram o saldo bloqueado, recebem neste mês de junho a segunda parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o ministério do Trabalho e emprego, serão liberados R$ 6 bilhões para aproximadamente 8,1 milhões de trabalhadores, com saques previstos para os dias 17, 18 e 20 de junho. O valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil.

O pagamento faz parte da Medida Provisória nº 1.290, que beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que tiveram o saldo do FGTS retido por terem aderido ao saque-aniversário.

A MP autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões. Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6,4 bilhões a 12.195.326 trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para o saque do FGTS.

O trabalhador pode verificar qual conta está registrada e acompanhar a movimentação das contas vinculadas por meio do aplicativo FGTS. 

Os recursos, disponibilizados nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, ficam liberados até o dia 27 de junho de 2025, data de encerramento da MP.

Após o dia 27 de junho, os recursos não sacados retornarão para as respectivas contas vinculadas do FGTS.

Leia mais

Ministro vai propor retirada total do saldo do FGTS

FGTS retido

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desconheciam que, em caso de demissão, teriam o saldo do FGTS retido, ficando com acesso apenas à multa rescisória de 40%.

“A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador no momento do desemprego, mas ele não pode utilizá-la justamente quando mais precisa”, alerta Luiz Marinho.

O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque por meio dos seguintes canais:

– App FGTS – Opção “Informações Úteis”;
– 0800 726 0207 – Opção 6 “FGTS”;
– Agências da CAIXA.

Mais informações acesse a página do FGTS aqui.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil