TCE suspende indenização de vereadores de Nhamundá por trabalho extra

Cada vereador receberia R$ 2 mil por participação em sessões extraordinárias na Câmara de Nhamundá

TCE - suspende indenização

Publicado em: 17/04/2020 às 17:19 | Atualizado em: 17/04/2020 às 17:19

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Pereira Mendes, suspendeu, o pagamento aos vereadores da Câmara Municipal de Nhamundá a título de indenização por convocação extraordinária.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM e cabe recurso.

O pagamento aos vereadores a título de indenização suspenso pelo auditor, no valor de R$ 2 mil, foi instituído no artigo 3º, da Lei Municipal nº 611/2016.

Conforme a lei municipal, o pagamento tem como objetivo indenizar os vereadores pela participação nas sessões extraordinárias para as quais fossem convocados a participar.

 

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De acordo com Luiz Henrique Pereira Mendes, que é relator das contas do Legislativo de Nhamundá, a indenização aos vereadores é  ilegal uma vez que tal prática é vedada pela Constituição Federal.

Ainda segundo Luiz HenriqueTC, a referida vantagem pecuniária não possui natureza jurídica indenizatória, mas sim, remuneratória

Por isso, torna incompatível a sua acumulação com o subsídio já recebido pelos vereadores.

Assim, o auditor determinou que o presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, vereador Geraldo Afonso Bindá, seja notificado da decisão para adoção das providências cabíveis.