TCE suspende indenização de vereadores de Nhamundá por trabalho extra
Cada vereador receberia R$ 2 mil por participação em sessões extraordinárias na Câmara de Nhamundá

Publicado em: 17/04/2020 às 17:19 | Atualizado em: 17/04/2020 às 17:19
O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Pereira Mendes, suspendeu, o pagamento aos vereadores da Câmara Municipal de Nhamundá a título de indenização por convocação extraordinária.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM e cabe recurso.
O pagamento aos vereadores a título de indenização suspenso pelo auditor, no valor de R$ 2 mil, foi instituído no artigo 3º, da Lei Municipal nº 611/2016.
Conforme a lei municipal, o pagamento tem como objetivo indenizar os vereadores pela participação nas sessões extraordinárias para as quais fossem convocados a participar.
Leia mais
TCE-AM monitora gastos com coronavírus do estado e municípios
De acordo com Luiz Henrique Pereira Mendes, que é relator das contas do Legislativo de Nhamundá, a indenização aos vereadores é ilegal uma vez que tal prática é vedada pela Constituição Federal.
Ainda segundo Luiz HenriqueTC, a referida vantagem pecuniária não possui natureza jurídica indenizatória, mas sim, remuneratória
Por isso, torna incompatível a sua acumulação com o subsídio já recebido pelos vereadores.
Assim, o auditor determinou que o presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, vereador Geraldo Afonso Bindá, seja notificado da decisão para adoção das providências cabíveis.