Disparada da covid em Manaus faz TCE-AM prorrogar home office
Até o dia 22 deste mês, o Tribunal funcionará exclusivamente sob o regime de trabalho remoto

Da Redação do BNC AMAZONAS
Publicado em: 05/01/2021 às 05:36 | Atualizado em: 05/01/2021 às 17:51
A disparada de casos do novo coronavírus (covid-19) e o colapso nos hospitais públicos e privados de Manaus por causa da doença fizeram o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário de Mello, determinar a prorrogação do regime híbrido de trabalho.
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Até 31 de março, os servidores do órgão poderão trabalhar no próprio TCE-AM e de casa, em home office (escritório em casa).
Mas o presidente não adiou a volta aos trabalhos após o recesso de fim de ano. O retorno está mantido para o dia 11 de janeiro.
No entanto, até o dia 22 deste mês, o tribunal funcionará exclusivamente sob o regime de trabalho remoto (home office), por segurança.
As medidas constam na Portaria nº 01/2021, publicada no diário oficial eletrônico do TCE-AM desta segunda-feira, dia 4.
O objetivo é garantir a continuidade dos trabalhos no tribunal e preservar vidas.
“Infelizmente enfrentamos a segunda onda de contágios pela covid-19 no Amazonas. Não colocaremos a vida dos nossos servidores em risco. Determinei que o home office seja estendido, que as atividades sejam executadas a distância e em segurança”, afirmou Mello, que está em tratamento em São Paulo após ser acometido pela doença.
De acordo com a portaria, o retorno das atividades regulares no TCE-AM, após o recesso, a partir do dia 11 de janeiro, será, exclusivamente, sob o regime de trabalho remoto (home office) até 22 de janeiro de 2021, sujeito à prorrogação, caso seja necessário.
Acesso controlado
O ingresso e permanência de servidores, estagiários e colaboradores/prestadores de serviços no âmbito do TCE/AM só será permitido mediante autorização da Presidência e/ou da Secretaria Geral de Administração, e somente nos casos de imperiosa necessidade, devendo ser obedecidos os protocolos de segurança da saúde.
Prazos processuais
As atividades remotas não alteram o retorno dos prazos processuais a partir do dia 11/01/2021. Mas, o peticionamento perante o TCE-AM, em regra, deverá ser feito eletronicamente, pelo protocolo digital ([email protected]), com a necessária confirmação ou atesto de recebimento pelo Departamento de Estrutura, Autuação e Distribuição Processual (Deap), em dias úteis e no horário compreendido entre 7h e 14h.
O Deap está autorizado a receber presencialmente no TCE-AM, mediante agendamento prévio e observadas as medidas de segurança, os documentos digitais que ultrapassem a capacidade suportada pelo e-mail institucional, e que não seja possível seu recebimento de forma eletrônica.
As comunicações, incluindo as notificações, a cargo desta Corte de Contas também ocorrerão pela via eletrônica/digital.
Suporte técnico
A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TCE-AM prestará auxílio aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso aos Portais, Área do Advogado e outras contas, devendo as demandas serem registradas e enviadas ao e-mail: [email protected].
Foto: Divulgação