TCE-AM: conselheiro não é afastado sem decisão colegiada, diz presidente

Conforme Érico Desterro, por se tratar de uma decisão monocrática, individual, o conselheiro não pode ser afastado de suas funções. É uma situação, segundo o presidente, que deve ser aprovada pelo plenário do tribunal

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 26/10/2023 às 22:09 | Atualizado em: 26/10/2023 às 22:26

O presidente do TCE-AM , Érico Desterro (foto), procurou no início da noite desta quinta (26) aclarar o significado da decisão de afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior, que é o corregedor-geral do órgão.

Conforme Desterro, por se tratar de uma decisão monocrática, individual, o conselheiro não pode ser afastado de suas funções. É uma situação, segundo o presidente, que deve ser aprovada pelo plenário do tribunal.

O afastamento, publicado no diário oficial deste dia 26, é decisão do conselheiro Júlio Pinheiro, designado pelo comando do TCE para apurar a representação de Yara Lins contra Moutinho Jr.

Veja a nota

Polêmica

O caso se refere à denúncia formulada pela presidente eleita do TCE Yara Lins contra Moutinho Jr., de que teria sido agredida verbalmente por ele no dia 3 deste mês, na eleição da nova diretoria do tribunal. Além de representação interna, o corregedor foi denunciado também na polícia.

Hoje Moutinho Jr. está afastado do TCE e de suas funções, mas para tratamento de saúde. Conforme ele divulgou em nota (leia abaixo), neste dia 26, inclusive, passou por cirurgia de cinco horas e foi só após que tomou conhecimento de seu afastamento.

Diante da ausência do conselheiro, o presidente distribuiu a representação ao membro mais antigo da casa, Júlio Pinheiro, para atuar como corregedor. Tudo conforme o regimento interno, segundo o designado para o caso.

E foi assim que Pinheiro, à luz dos fatos apontados por Yara e a declaração de testemunhas da suposta agressão, decidiu que Moutinho Jr. deve ser afastado. Contudo, ressalva em seu despacho que essa decisão seja submetida ao plenário.

“Assim, considerando os fatos e fundamentos acima, adoto tutela provisória de urgência cautelar, com base no art. 15 da Resolução n.º 135 de 13/07/2011 do CNJ, c/c os arts. 15, 294 e 310 do Código de Processo Civil, bem como com o art. 43, § 3º, da Constituição do Estado do Amazonas, a qual submeto, ad referendum, neste momento, à apreciação do Tribunal Pleno, no sentido de afastar o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior de suas atividades funcionais nesta Corte de Contas, pelo período em que durar o trâmite do presente processo até seu trânsito em julgado, sem prejuízo de seus subsídios, até a finalização da apuração do julgamento do mérito do presente processo”. (Trecho da publicação da decisão em diário oficial deste dia 26).

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Foto: divulgação/TCE-AM