TCE-AM barra posse de aprovado em concurso sem vacina da covid

O julgamento de recurso foi nesta terça (9)

Mariane Veiga

Publicado em: 09/05/2023 às 20:51 | Atualizado em: 09/05/2023 às 21:47

O plenário do TCE-AM, por 5 a 2, barrou a posse de candidato aprovado em seu concurso público de 2021 que não comprovou ter se vacinado contra a covid (coronavírus). O julgamento de recurso foi nesta terça (9).

De acordo com o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, Érico Desterro, o candidato não apresentou qualquer documento que comprovasse impossibilidade de tomar vacina quando foi questionado sobre a imunização.

Segundo a advogada do candidato, que não teve o nome informado pelo TCE, ele não tomou vacina porque é alérgico a uma das substâncias presentes no imunizante.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), contudo, contestou essa alegação. Laudo médico atestando essa alergia à vacina, portanto, só teria sido apresentado quase seis meses após ter tido negado a posse no cargo em que foi aprovado no concurso.

Conforme Desterro, “em nenhum momento do processo foi feita alegação de que o candidato possuía tal condição que impedia a vacinação, nenhum laudo médico que sustentasse essa afirmação”.

Desterro disse ainda que o candidato poderia ter essa condição atestada em junta médica do tribunal, mas ele não teria procurado esse caminho.

Dessa forma, o conselheiro defendeu a decisão do TCE porque está de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Norma do TCE

A decisão que impediu a posse do candidato aprovado está prevista em portaria do TCE-AM (19/2022).

Conforme ela, para ingresso no quadro de funcionário do tribunal é exigida ao menos duas doses de vacina contra a covid.

Foto: divulgação/TCE