TCE aplica quase R$ 4 milhões em multas a dois ex-prefeitos

Colegiado TCE-AM

Publicado em: 17/07/2018 às 14:18 | Atualizado em: 17/07/2018 às 14:18

Os ex-prefeitos de Novo Aripuanã, Hilton Laborda Pinto (MDB) e Aminabad Meira Santana (PSD), foram multados no valor de R$ 3,7 milhões e R$ 211,6 mil, respectivamente.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, dia 17,  pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), após a desaprovação  das contas de 2010 da Prefeitura. Hilton foi gestor no período de janeiro a setembro, e Aminabad, gestor de outubro a dezembro. Ainda cabem recursos.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas estão atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, como a não comprovação da execução física de obras e serviços de engenharia para a recuperação de estradas no município contratados junto à empresa Conspar Comércio Serviços e Construção Ltda., que terá de devolver solidariamente ao ex-prefeito Hilton Laborda o valor de R$ 3,7 milhões.

O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, também determinou que o ex-prefeito Aminabad Meira Santana devolva solidariamente com as empresas Construtora Paricá Litda-ME, JK Comércio Material Elétrico e Construção Ltda-EPP, o valor de R$ 142,2 mil e R$ 54,4 mil, respectivamente, em razão da não comprovação da execução física de obras e serviços de engenharia no município de Novo Aripuanã.

Irregularidades em Coari

As contas de 2016 da Câmara Municipal de Coari foram julgadas irregulares por unanimidade durante a sessão. Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro determinou que o então responsável, Iliseu Monteiro da Silva, devolva aos cofres públicos R$ 2,2 milhões, por irregularidades como saldos não justificados com diferenças, ausência de comprovação da finalidade pública sobre desembolsos com cheques, ausência de comprovação de recebimento de itens adquiridos por meio de registros de preços, entre outros.

Ao aplicar a multa, o relator do processo considerou que tais impropriedades caracterizam atos com grave infração às normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

 

*Com informações da assessoria de imprensa.

Foto: Ana Claudia Jatahy