Supremo cria restrição processual para deputados e senadores

Publicado em: 03/05/2018 Ã s 17:14 | Atualizado em: 03/05/2018 Ã s 17:22
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), restringir o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a processo na corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, LuÃs Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente.
Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.
Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais.
A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso.
Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria corte ou na primeira instância, à s acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possÃvel saber quantas processos serão afetados.
Supremo e as Turmas
Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saÃda das ações da corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.
Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.
Segundo o projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF