STJ nega suspensão de comprovante vacinal para viagem ao país

De acordo com a súmula editada pelo Supremo, não é cabível mandado de segurança contra lei em tese

STJ nega suspensão de comprovante vacinal para viagem ao país

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 20/01/2022 às 19:00 | Atualizado em: 20/01/2022 às 19:00

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi (foto), interino na presidência, negou suspensão de comprovante vacinal para viagens ao país.

É que um brasileiro que mora no exterior, com passagem aérea comprada para o Brasil, pediu ao STJ que pudesse viajar sem comprovar vacinação contra a covid-19.

De acordo com o Metrópoles, o ministro, no entanto, negou o pedido.

Segundo a publicação, Jorge Mussi entendeu que o mandado de segurança – instrumento escolhido para contestar a Portaria Interministerial 661/2021, que instituiu a cobrança do passaporte da vacina nas viagens internacionais ao Brasil – não é a via adequada para discutir o tema, conforme fixado pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse sentido, a viagem do brasileiro está marcada para março. Por meio do mandado de segurança, ele alegou que a norma violaria o seu direito de retornar livremente ao Brasil.

Ainda conforme o Metrópoles, no mandato de segurança, o homem ainda argumentou que a situação se enquadraria na ressalva estabelecida pelo STF ao autorizar a dispensa do comprovante vacinal ou do cumprimento de quarentena mínima de cinco dias para os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país até o dia 14 de dezembro do ano passado.

Porém, a decisão não vale para o homem, pois ele vive no exterior desde 2016 e está com passagem marcada para março de 2022. Data posterior ao dia 14 de dezembro.

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Foto: Sérgio Amaral/STJ/ND