STJ deve cumprir prazos para julgar Lula no caso triplex

Segundo o regimento do STJ, a pauta deve ser publicada no Diário da Justiça

Publicado em: 28/04/2020 às 21:39 | Atualizado em: 28/04/2020 às 21:39

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda, dia 27, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) respeite os prazos processuais ao julgar recurso do ex-presidente Lula da Silva (PT).

Dessa forma, no caso do tríplex do Guarujá (SP), sob pena de nulidade da decisão.

Segundo o regimento do STJ, a pauta deve ser publicada no Diário da Justiça até cinco dias úteis antes do início da sessão.

O período serve para que as partes apresentem memoriais, expressem oposição ao julgamento ou solicitem sustentação oral.

A previsão regimental, no entanto, não foi respeitado pelo ministro Felix Fischer, que incluiu o recurso de Lula na pauta da 5ª Turma do STJ na madrugada da última quarta-feira (22), iniciando o julgamento no mesmo dia.

Após a inclusão, a defesa de Lula ajuizou Habeas Corpus com pedido liminar solicitando que o caso fosse retirado da pauta sob pena de nulidade. Do mesmo modo, Fachin acolheu o argumento.

“De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as sessões de julgamento virtuam devem ser precedidas de inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência de cinco dias uteis antes do início aprazado para o início do julgamento”, afirma a decisão.

Ainda segundo Fachin, “num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, depreendo configurada ilegalidade flagrante no ato coator a justificar a concessão da liminar, pela aparente inobservância do direito da defesa no exercício de faculdades regimentais prévias ao início da sessão de julgamento virtual”.

Com a decisão, o STJ deverá seguir corretamente todo seu rito regimental, incluindo o julgamento no Diário da Justiça e aguardando prazo de cinco dias para começar a processar o caso.

Fonte: ConJur

 

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Foto: SCO/STF