STJ garante isenção de PIS/Cofins à Zona Franca de Manaus

STJ exclui PIS e Cofins sobre vendas para a Zona Franca de Manaus, beneficiando o comércio e a indústria.

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 11/06/2025 às 18:02 | Atualizado em: 11/06/2025 às 18:22

Os ministros da primeira sessão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiram, por unanimidade, que as vendas de serviços, bens nacionais e nacionalizados, comercializados de fora para dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM), equiparam-se às exportações. Portanto, não devem pagar os tributos federais de PIS nem Cofins.

A decisão, que vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, ocorreu nesta quarta-feira (11/6) e tratou sobre o tema 1.239, sob o rito de recursos repetitivos, relacionado a quatro recursos especiais do Amazonas.

Desse modo, a controvérsia jurídica consistia em definir se incidem as contribuições ao PIS e à Cofins sobre a receita decorrente da venda de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada. Bem como da prestação de serviços, quando destinadas a pessoas físicas ou jurídicas situadas na Zona Franca de Manaus.

Assim sendo, a tese favorável fixada pelo STJ traz os seguintes efeitos à Zona Franca de Manaus:

A incorporação das isenções ao PIS/Cofins sobre vendas locais, tanto de mercadorias quanto serviços vai reduzir significativamente os custos tributários das empresas do polo industrial da ZFM.

Além disso, traz segurança jurídica, pois, a decisão vinculante do STJ, deverá acabar as divergências judiciais, beneficiando os contribuintes com a previsibilidade. 

Assim como a melhoria da competitividade: menor carga fiscal significa produtos mais competitivos dentro e fora da região, ajudando o desenvolvimento local e atraindo novos investimentos.

Comércio de Manaus

De acordo com o advogado tributarista e ex-deputado federal, Marcelo Ramos, que acompanhou todo o julgamento no STJ, a decisão dos magistrados pacifica e dá tranquilidade, em especial, ao setor de comércio de Manaus.

“Essa decisão é fundamental para os interesses do povo do Amazonas. Portanto, parabéns a todas as empresas, as entidades que atuaram nesse processo. Mas, lamentavelmente, o Estado do Amazonas, que deveria se habilitar como amicus curie, não se habilitou, demonstrando descompromisso com o tema tão importante para vida do nosso estado”, criticou Ramos.

Decisão histórica

Por sua vez, o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Serafim Correa, classificou como histórica a decisão unânime, da primeira turma do STJ, no tema 1.239.

Ressaltou que, além de reconhecer que o PIS e a Cofins não incidem sobre receita de venda de mercadorias nacionais, dentro da Zona Franca de Manaus, também não incide sobre receita de prestação de serviços, independentemente, de venda de mercadorias ou prestação de serviços serem destinadas a pessoas físicas ou jurídicas.

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Então, isso é uma vitória não somente do empresariado, mas de todas as bancas de advogados que atuaram na defesa dos nossos interesses”, declarou Serafim Correa.

Estratégia

O secretário da Sedecti informou ainda que não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) isso porque os ministros daquela corte já haviam reconhecido que a matéria não cabia repercussão geral. Por isso, confirmaram o tema 1.239 (PIS/Cofins na ZFM) como matéria infraconstitucional, cabendo ao STJ decidir.

Por fim, Serafim Correa explicou que o governo do Amazonas não entrou como amicus curie na ação por uma questão de estratégia, mas sua secretaria, a Sedecti, acompanhou todo o processo de perto.

Foto: divulgação Suframa