STF suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras
O ministro Cristiano Zanin atendeu pedido de Lula. A suspensão tem efeito imediato.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 26/04/2024 às 06:00 | Atualizado em: 26/04/2024 às 07:28
O Supremo Tribunal Federal (STF)), por meio do ministro Cristiano Zanin, atendeu a pedido do governo Lula da Silva e suspendeu ontem (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras.
Conforme a Folha, a ação foi apresentada ao Supremo na quarta (24). A petição foi é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro Jorge Messias.
Segundo a publicação, o principal argumento é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.
Dessa forma, o governo diz que há violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.
Assim, na decisão liminar —ou seja, provisória—, Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
Como resultado, a suspensão tem efeito imediato. Zanin, porém, submeteu a decisão aos colegas.
Nesse sentido, os demais ministros vão analisá-la em sessão virtual que se inicia na madrugada desta sexta-feira (26) e termina no dia 6 de maio.
Então, a liminar levou a reações de congressistas e de setores produtivos. Para o presidente do Senado e também do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trata-se de um “terceiro turno”.
Em suma, ao fundamentar a decisão, o ministro que foi advogado de Lula nos casos da Lava Jato afirmou que, em 2000, “o país passou a buscar a responsabilidade fiscal com a valiosa participação do Congresso Nacional”, citando a lei que trata do tema.
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Desoneração da folha
Sobretudo, a desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes.
Assim, a medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
Assim sendo, a desoneração vale para 17 setores da economia. Por exemplo, entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha.
Além disso, são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
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