STF proíbe redução de salário e jornada no serviço público

Publicado em: 22/08/2019 às 17:57 | Atualizado em: 22/08/2019 às 17:57
Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira (22), por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição.
Nesta semana, a corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
A maioria dos ministros entendeu que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.
Leia mais no G1 e veja como votaram os ministros.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF