STF reforma responsabilidade por dado falso em entrevista na mídia
Justiça eleitoral do Amazonas agora vê critérios objetivos para julgar.

Adrissia Pinheiro
Publicado em: 07/04/2025 às 15:52 | Atualizado em: 07/04/2025 às 17:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou uma tese sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação pela publicação de entrevistas que contenham informações falsas.
A decisão foi tomada em sessão plenária, em março deste ano, e representa um ajuste na posição anterior do tribunal, alterando temas como o critério de responsabilização, entrevistas ao vivo e a remoção de conteúdo falso em plataformas digitais.
A mudança na jurisprudência do STF irá refletir no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais, como a honra e a imagem.
Para Leland Barroso, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a recente decisão representa um avanço significativo para a Justiça eleitoral.
“A decisão do STF pode ter desdobramentos importantes para a Justiça eleitoral, especialmente em casos que envolvem liberdade de expressão e responsabilidade dos veículos de imprensa. Com esses critérios objetivos, a Justiça eleitoral pode tomar decisões mais justas”.
Além disso, Barroso disse que a mudança proporciona mais segurança para os órgãos de imprensa, pois esses critérios objetivos esclarecem quando podem ser responsabilizados ou não, protegendo, assim, a liberdade de expressão e a imprensa livre.
Leia mais
STF livra Judiciário do teto de gastos e acirra debate sobre privilégios
Sobre a decisão
Critério de responsabilização
A responsabilização ocorre apenas se houver má-fé caracterizada por (I) dolo (conhecimento prévio da falsidade) ou (II) culpa grave (negligência evidente na apuração e falta de contraditório ou direito de resposta ao ofendido).
Entrevistas ao vivo
Isenta expressamente a empresa jornalística de responsabilidade por declarações falsas feitas por entrevistados em transmissões ao vivo, desde que o veículo garanta direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque. Caso contrário, pode ser responsabilizado.
Remoção de conteúdo falso em plataformas digitais
Impõe a obrigação de remoção do conteúdo falso de ofício ou após notificação da vítima, sob pena de responsabilização.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil