STF proíbe usar passado sexual para desqualificar vítima de violência

Caso da influencer Mariana Ferrer, que foi constrangida pelo advogado do acusado por publicar fotos sensuais, embasa a ação

STF

Mariane Veiga

Publicado em: 23/05/2024 às 23:50 | Atualizado em: 24/05/2024 às 01:18

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, proibir práticas que desqualifiquem mulheres vítimas de violência durante a apuração e o julgamento dos casos.

Dessa forma, são vedados e considerados inconstitucionais questionamentos quanto à vida sexual pregressa e ao modo de vida dessas vítimas.

A ação foi motivada pelo caso da influencer catarinense Mariana Ferrer. Em julgamento, ela foi constrangida pelo advogado do acusado, em razão da publicação de fotos sensuais.

Em 2021, a Lei Mariana Ferrer, que altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação foi sancionada.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.107, teve o voto acompanhado pela totalidade dos magistrados.

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“É comum nas audiências que se tenha a perquirição da vítima quanto à sua vida pregressa, os seus hábitos sexuais, e a utilização desses elementos como argumentos a justificar a conduta do agressor. Essas práticas que não têm base legal nem constitucional, na minha compreensão, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre aquelas que ‘merecem’ e outras que ‘não merecem ser estupradas’”, explicou.

A ação é movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede que as partes e os seus advogados não façam menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo.

Conforme a relatora, são constantes os casos em que mulheres vítimas de violência sexual são constrangidas por questões como essas.

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil