STF decide que é legal multar advogado que abandona processo
O STF publicou que a constitucionalidade da multa teve como base dispositivo do CPP (Código de Processo Penal).

Publicado em: 12/08/2020 às 17:11 | Atualizado em: 12/08/2020 às 17:12
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5 que advogado que abandonar processo deve ser multado. A decisão é da semana passada, quando o colegiado de 11 ministros julgou constitucional.
A constitucionalidade, contudo, teve como base dispositivo do CPP (Código de Processo Penal), conforme publicação do STF.
De acordo com o CCP, a multa é de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar o processo sob sua responsabilidade
Na sessão virtual concluída no último dia 4, o plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4398.
A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E de acordo com a Ação, a OAB é contra a alteração no artigo 265 do CPP.
A mudança, no entanto, foi promovida pela Lei 11.719/2008, que prevê a aplicação da multa.
Defesa é indispensável
Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia (foto), de que a aplicação da multa não é desproporcional ou desarrazoada.
Ao contrário, para ela, trata-se de um meio razoável de evitar o comportamento prejudicial à administração da justiça e ao direito de defesa do réu, tendo em vista a imprescindibilidade da atuação do advogado para o regular andamento do processo penal.
Foto: José Cruz/ABr/arquivo