STF decide que é legal multar advogado que abandona processo

O STF publicou que a constitucionalidade da multa teve como base dispositivo do CPP (Código de Processo Penal).

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Publicado em: 12/08/2020 às 17:11 | Atualizado em: 12/08/2020 às 17:12

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5 que advogado que abandonar processo deve ser multado. A decisão é da semana passada, quando o colegiado de 11 ministros julgou constitucional.

A constitucionalidade, contudo, teve como base dispositivo do CPP (Código de Processo Penal), conforme publicação do STF.

De acordo com o CCP, a multa é de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar o processo sob sua responsabilidade

Na sessão virtual concluída no último dia 4, o plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4398.

A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E de acordo com a Ação, a OAB é contra a alteração no artigo 265 do CPP.

A mudança, no entanto, foi promovida pela Lei 11.719/2008, que prevê a aplicação da multa. 

 

Defesa é indispensável

Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia (foto), de que a aplicação da multa não é desproporcional ou desarrazoada.

Ao contrário, para ela, trata-se de um meio razoável de evitar o comportamento prejudicial à administração da justiça e ao direito de defesa do réu, tendo em vista a imprescindibilidade da atuação do advogado para o regular andamento do processo penal. 

 

Foto:  José Cruz/ABr/arquivo