STF forma maioria para responsabilizar redes por conteúdo ilegal de usuários
Corte considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e abre caminho para punições diretas às plataformas em casos de crimes graves

Mariane Veiga
Publicado em: 11/06/2025 às 22:34 | Atualizado em: 11/06/2025 às 22:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11), por 6 votos a 1, para permitir a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários.
A decisão, ainda sem consenso final, discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente condiciona essa responsabilização a uma ordem judicial.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a inconstitucionalidade parcial do artigo e propôs quatro regimes distintos de responsabilização, dependendo do tipo de conteúdo e da atuação da plataforma.
Ele se juntou a outros ministros que já haviam votado contra o modelo atual, como Cristiano Zanin, Flávio Dino e os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux.
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Entre os pontos de consenso está a responsabilização direta das plataformas em casos de crimes graves, como pornografia infantil, terrorismo, incitação à violência e ataques à democracia.
Já para casos como crimes contra a honra, a exigência de ordem judicial pode ser mantida.
O único voto divergente até agora é do ministro André Mendonça, que defende a manutenção integral do artigo 19 e propõe um modelo de “autorregulação regulada”, com maior controle interno pelas plataformas, sob supervisão estatal, mas sem responsabilização direta.
De acordo com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda não há proclamação de resultado, que ainda depende dos votos de Cármen Lúcia e Nunes Marques. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12).
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Foto: Fellipe Sampaio/STF