STF forma maioria para pagamento do piso da enfermagem no setor público

Ministros divergem em relação aos critérios para sua aplicação

Mariane Veiga

Publicado em: 30/06/2023 às 22:48 | Atualizado em: 30/06/2023 às 23:04

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para o pagamento do piso salarial da enfermagem a trabalhadores do setor público.

Seis ministros se manifestaram sobre o entendimento de Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que votaram em conjunto.

Eles votaram para liberar o pagamento do piso, mas argumentam que, dependendo do caso, devem ser seguidos alguns critérios.

Para eles, por exemplo, servidores públicos devem receber o piso conforme prevê a lei. É nesse caso que foi formada a maioria.

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Conforme avaliação dos ministros, essa mesma regra também vale para funcionários de entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou que não fazem esse atendimento.

Nesse caso, porém, os ministros do STF não chagaram a um entendimento majoritário.

Cármen Lúcia acompanhou integralmente Barroso e Gilmar, mas Dias Toffoli e Alexandre de Moraes defendem a regionalização de negociações coletivas.

Na avaliação deles, devem ser respeitadas as características de cada estado e município, bem como as datas-base de pagamento de cada um. Rosa Weber seguiu o entendimento de Toffoli e Moraes.

Lei

Os ministros discutem a implementação da lei que estabeleceu um piso nacional de R$ 4.750 para os profissionais da enfermagem.

A lei também prevê o piso de R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

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Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília