STF decide: transporte de graça do eleitor agora é obrigação
Supremo avaliou omissão do poder público

Mariane Veiga
Publicado em: 18/10/2023 às 21:05 | Atualizado em: 18/10/2023 às 21:14
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18) que a partir de 2024 o poder público deve ofertar transporte urbano coletivo gratuito, em frequência compatível aos dias úteis, nas datas das eleições. A medida foi aprovada por unanimidade pelos ministros.
Dessa maneira, os termos da decisão são válidos enquanto o Congresso não editar uma lei que regulamente uma política de gratuidade do transporte público.
De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, até que isso aconteça, a regulamentação dessa oferta de transporte será feita pela Justiça Eleitoral.
Relatada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o julgamento reconhece a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência dessa política pública.
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“Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, disse Barroso em seu voto.
Conforme a decisão, “a medida pretendida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação e o combate a ilegalidades”.
No entanto, em relação aos gastos, o ministro Alexandre de Moraes buscou minimizar eventuais impactos financeiros, sob a justificativa de que a medida valeria no máximo duas vezes em um ano.
O pedido julgado nesta quarta pelo Supremo foi apresentado pela Rede Sustentabilidade no ano passado.
Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente.
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Manaus