STF decide: transporte de graça do eleitor agora é obrigação

Supremo avaliou omissão do poder público

Transporte público e limpeza da cidade foram serviços implementados no domingo

Mariane Veiga

Publicado em: 18/10/2023 às 21:05 | Atualizado em: 18/10/2023 às 21:14

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18) que a partir de 2024 o poder público deve ofertar transporte urbano coletivo gratuito, em frequência compatível aos dias úteis, nas datas das eleições. A medida foi aprovada por unanimidade pelos ministros.

Dessa maneira, os termos da decisão são válidos enquanto o Congresso não editar uma lei que regulamente uma política de gratuidade do transporte público.

De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, até que isso aconteça, a regulamentação dessa oferta de transporte será feita pela Justiça Eleitoral.

Relatada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o julgamento reconhece a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência dessa política pública.

Leia mais

Senador aciona STF pela garantia de passe livre na eleição

“Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, disse Barroso em seu voto.

Conforme a decisão, “a medida pretendida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação e o combate a ilegalidades”.

No entanto, em relação aos gastos, o ministro Alexandre de Moraes buscou minimizar eventuais impactos financeiros, sob a justificativa de que a medida valeria no máximo duas vezes em um ano.

O pedido julgado nesta quarta pelo Supremo foi apresentado pela Rede Sustentabilidade no ano passado.

Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente.

Leia mais na Folha.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Manaus