STF cancela convocação de aprovados no concurso 2011 da PM do Amazonas

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso atende ao governo estadual e suspende chamada de candidatos fora do número de vagas.

Adrissia Pinheiro

Publicado em: 03/07/2025 às 09:10 | Atualizado em: 03/07/2025 às 09:14

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), realizado em 2011.

A decisão, do ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido do governo estadual, que apontou risco de prejuízo à ordem administrativa, à segurança pública e à economia estadual.

Com base em uma lei estadual que criou novas vagas durante a vigência do concurso, a Justiça do Amazonas determinou a convocação de todos os candidatos aprovados na primeira fase para as próximas etapas.

Segundo Barroso, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) contrariou o entendimento do próprio STF. Pela tese fixada no Tema 784 da repercussão geral, aprovados fora do número de vagas só têm direito à nomeação se houver preterição arbitrária.

O Estado argumentou que a medida causaria impacto anual superior a R$ 210 milhões, além de envolver candidatos que já superaram o limite de idade previsto no edital, de 28 anos.

O ministro também alertou que os custos com etapas como exames médicos, testes físicos e curso de formação não seriam recuperáveis, mesmo que uma futura decisão revertesse a convocação.

A Defensoria Pública do Amazonas foi intimada e terá 72 horas para apresentar manifestação sobre o caso.

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil