STF manda BNDES priorizar projetos do Amazonas no Fundo da Amazônia

O estado é o que apresenta os maiores problemas em consequência das queimadas e de uma seca severa

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 20/09/2024 às 17:22 | Atualizado em: 20/09/2024 às 17:22

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apreciem, no prazo de 30 dias, todos os projetos emergenciais do Amazonas no Fundo da Amazônia.

O estado é o que apresenta os maiores problemas em consequência das queimadas e de uma seca histórica.

Além disso, os dois órgãos deverão se manifestar, em 20 dias, sobre os todos projetos emergenciais pendentes de análises pelo Fundo. O ministro quer a apresentação dos cronogramas.

Em audiência de conciliação com representantes dos estados nesta quinta-feira (19), no STF, Dino determinou o cumprimento de uma série de medidas a fim de construir uma saída conjunta para o problema das queimadas na Amazônia e Pantanal.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), Dino deu prazo de 30 dias para se manifestar sobre o dado apresentado pelo representante do Amazonas na reunião dando conta de que 73% dos focos de incêndios no estado estão localizados em áreas federais.

De acordo com o ministro, as informações devem partir das áreas de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e de terras públicas federais não destinadas.

Os estados também estão intimados a apresentarem, em 30 dias, diagnóstico para as razões de concentração de 85% dos focos de incêndios em apenas 20 municípios.

São eles: Apuí (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Lábrea (AM), Altamira (PA), Itaituba (PA), Porto Velho (RO), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Jacareacanga (PA), Humaitá (AM), Candelas do Jamiri (RO), Carcaral (RR), Nova Mamoré (RO), Boca do Acre (AM), Feijó (AC), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT) e Ourilândia do Norte (PA). Além desses, está na lista Ilha do Bananal (TO).

O ministro determinou ainda que cada estado deverá apresentar o diagnóstico para os municípios que compõem seu território e informar, no prazo de cinco dias, se há focos de incêndios sem combate na sua região.

Ao final da audiência, Dino afirmou que o STF, a partir de agora, vai em direção à fase de “execução do que já foi deliberado”.

“Sabemos da gravidade do quadro e temos o dever de mitigá-lo, detê-lo e revertê-lo”, disse o ministro que é relator de três ações de preceitos constitucionais.

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Desapropriação

Mais uma determinação de Dino envolve a desapropriação de terras. A PGR tem 15 dias para se manifestar sobre uma possível modificação no artigo 243 da Constituição para punir o desmatamento ilegal com “restrição à propriedade da terra”.

Pelo dispositivo constitucional, é possível a expropriação, sem indenização, das propriedades rurais e urbanas onde, por exemplo, se localizem a exploração de trabalho escravo.

Participação

Participaram da reunião representantes dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso do Sul, além do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes.

Também estiveram presentes a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, representando a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Herman Benjamin, coordenador do Observatório do Clima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e representantes da AGU.

Foto: BNC Amazonas