Sobre anistia de golpistas e criminosos, STF vai fixar entendimento geral

A decisão foi tomada após a Corte aceitar o recurso do MPF, que questiona a anistia concedida a crimes que ainda têm efeitos no presente

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Mariane Veiga

Publicado em: 15/02/2025 às 19:16 | Atualizado em: 15/02/2025 às 19:38

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que irá analisar a aplicação da Lei da Anistia em casos de “crimes permanentes” ocorridos durante a ditadura militar.

A decisão foi tomada após a Corte aceitar o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a anistia concedida a crimes que ainda têm efeitos no presente, como a ocultação de cadáver, que se prolonga até a localização dos corpos das vítimas.

O caso envolve crimes relacionados à guerrilha do Araguaia, especificamente a ocultação de cadáveres praticados por agentes do Exército, como Sebastião Curió e Lício Augusto Ribeiro Maciel.

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O MPF busca a condenação de Maciel, sob o argumento de que a ocultação é um crime contínuo, já que a dor dos familiares das vítimas persiste enquanto os corpos não são encontrados.

Segundo o ministro Flávio Dino, relator do processo, a discussão não visa revisar a Lei da Anistia, mas sim esclarecer seu alcance em situações específicas, como a continuidade de crimes que se estendem no tempo.

Ele citou o filme “Ainda Estou Aqui”, que aborda o desaparecimento de Rubens Paiva, para ilustrar a dor das famílias que ainda buscam respostas.

A decisão, que será aplicada a outros casos semelhantes, deverá ser acompanhada de uma tese a ser definida em um julgamento futuro.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil