Reforma tributária: relator na Câmara mantém vantagens da ZFM
A exceção foi o retorno das bebidas açucaradas, como os refrigerantes, à sobretaxa do imposto seletivo

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 16/12/2024 às 23:09 | Atualizado em: 17/12/2024 às 10:23
A Câmara dos Deputados iniciou nesta segunda-feira (16) a discussão do projeto de lei complementar 68/2024, que trata da reforma tributária. Nova sessão para discussão e votação do mérito da proposta está marcada para esta terça-feira (17) a partir das 14h.
O relator da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), manteve o acordo político feito entre a bancada do Amazonas, o governo federal e e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Por conta disso, manteve em seu parecer as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus aprovadas no Senado.
A exceção foi a volta das bebidas açucaradas, como os refrigerantes, que são produzidas fora da ZFM, que voltaram à lista do imposto seletivo (IS). Ou seja, serão sobretaxadas, além da alíquota padrão do imposto sobre bens e serviço (IBS).
No entanto, os concentrados dessas bebidas, que fazem parte da cesta de incentivos do polo industrial de Manaus, não entraram no “imposto do pecado”, cobrado daqueles produtos que afetam a saúde e o meio ambiente.
Dessa forma, o relatório de Reginaldo Lopes, voltado para o regime favorecido da Zona Franca de Manaus (ZFM), ficou assim:
• extensão dos benefícios da ZFM para a indústria de refino de petróleo, localizada na ZFM, em relação às saídas internas para a ZFM, observado o processo produtivo básico;
• exclusão do redutor de 2/3 do cálculo do crédito estímulo, aplicável às vendas de indústrias incentivadas para
o território nacional;
• a extensão do percentual de 100% para cálculo do crédito, estímulo para todos os produtos que possuíam esse
percentual na legislação do ICMS do Amazonas;
• previsão de alíquota zero de CBS bem material nacional ou serviço prestado fisicamente, quando destinados à pessoa física ou jurídica localizada na ZFM;
• regra também aplicada às Áreas de Livre Comércio, que também serão estendidas até 2073.
• ampliação do prazo para utilização dos créditos presumidos de 6 meses para 5 anos;
• aumento do rol de produtos cujo crédito da CBS é ampliado de 2% para 6%, incluindo aqueles que tenham sido industrializados na ZFM em 2024;
• produtos que tenham projeto técnico aprovado pela Suframa até a data de publicação da Lei Complementar e os que estejam sujeitos à alíquota zero de IPI em 31 de dezembro de 2023;
• definição de alíquota mínima de 6,5% de IPI para produtos sem similar nacional que venham a ser produzidos na ZFM.
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Acordo político
Questionado sobre a manutenção do texto do Senado, o relator Reginaldo Lopes afirmou:
“Eu fiz um acordo político e acordo político se cumpre, isso para que o Brasil tivesse um novo sistema tributário no acordo político. No entanto, nós limitamos a atuação da refinaria da Zona Franca de Manaus, que só pode refinar, não pode comercializar nem distribuir para lugar nenhum que não seja dentro da Zona Franca de Manaus. No passado, não tinha essa limitação, então eles distribuíram para resto do país. Agora, não. Está expresso que não poderão comercializar e nem distribuir para nenhum lugar além da Zona Franca de Manaus”, disse Lopes.
De acordo com o líder Altineu Côrtes, o PL deverá apresentar uma emenda para que essa parte do refino de petróleo seja revista na votação desta terça-feira.
Expectativa
A expectativa da indústria é que o texto de Reginaldo Lopes seja mantido e não tenha mais nenhuma modificação para votar o mérito nesta sessão.
“”Hoje, começou a discussão do projeto de reforma tributária e o relatório apresenta mantém as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus. E com toda a bancada federal do Amazonas presente, a nossa expectativa é que nesta terça-feira, após a votação, a matéria seja encerra com uma grande vitória para o nosso modelo industrial”, disse o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Lúcio Flávio de Oliveira.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados