Reforma tributária: decano critica relatório e quer solução a IPI da ZFM
Deputado federal Átila Lins também rejeita a proposta de um fundo de desenvolvimento regional aos moldes da Lei Kandir.

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 13/06/2023 às 21:40 | Atualizado em: 14/06/2023 às 00:01
Não foram somente os empresários do Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam) que reclamaram da falta de clareza do relatório apresentado pelo grupo da reforma tributária com relação à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Embora o relator do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tenha mantido, em linhas gerais, os benefícios e competitividade dos produtos do polo industrial de Manaus, parte da bancada do Amazonas, no Congresso Nacional, também cobrou transparência nas propostas.
Dessa forma, um dos a se manifestar e criticar o relatório da reforma tributária, apresentado no último dia 6 de junho, foi o decano da bancada amazonense e do Congresso, deputado Átila Lins (PSD-AM).
Para ele, o documento de Aguinaldo Ribeiro não deixou claro como serão mantidas as vantagens comparativas da ZFM.
Por sua vez, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL) quer votar, em julho, a primeira etapa da reforma tributária, que versa sobretudo sobre os impostos sobre o consumo.
Apesar do foco na unificação de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, o relatório também traz sugestões de mudanças em impostos sobre propriedade, como IPVA, IPTU e ITCMD.
Extinção do IPI
“Ora, se estão extinguindo o IPI (imposto sobre produtores industrializados), que é o imposto mais importante na vantagem comparativa, como ficarão os incentivos fiscais do polo industrial de Manaus”, questionou Lins.
Segundo o parlamentar, o relator da proposta (PEC 45/2019) precisa explicitar como as vantagens serão mantidas para as empresas não terem que sair de Manaus.’
“Assim sendo, não podemos aceitar compensações através de um fundo de desenvolvimento regional, pois, que não gera emprego e renda. Temos aí o exemplo da lei Kandir (LC 87/96), que quis compensar perdas no Estado do Pará e não deu certo”, cita Átila Lins.
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Preocupações pertinentes
As duas preocupações do deputado do Amazonas fazem sentido porque até agora o grupo de trabalho da Câmara não encontrou resposta (ou não quis dizê-la) para a compensação do crédito presumido dado às empresas da ZFM quando o IPI for extinto.
Ainda assim, o que todo mundo quer saber – políticos, empresários e especialistas em direito tributário e da Zona Franca – é se o IVA dual (imposto sobre valor agregado) vai permitir o mesmo crédito nas vendas para fora do Amazonas.
IPI até 2073
Por conta disso, uma das propostas do Cieam, apresentada ao GT da reforma tributária, é manter o crédito do IPI, como transição, até 2073, quando termina o prazo de vigência da ZFM de acordo com a Constituição Federal.
Outra ideia do Centro das Indústrias é a criação do chamado Fundo Constitucional da Bioeconomia (FCBio), a partir de um percentual dos recursos do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), no caso da adoção de um IVA dual, conforme proposto até agora.
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Principais pontos do relatório
- Unificação de impostos com substituição por um IVA Dual (nacional e subnacional), com compartilha entre Estados e municípios.
- Cobrança no destino – IVA passa a ser cobrado no destino, no local em que o bem ou serviço for consumido.
- Cashback – mecanismo para devolver (em dinheiro) os impostos pagos por pessoas mais pobres. Proposta serviria também para a ZFM.
- Manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus até 2073.
- Manutenção do Simples Nacional
- Regimes fiscais específicos para imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes
- Fundo de Desenvolvimento Regional para compensas perdas dos Estados
- Benefícios de ICMS convalidados até 2032
- Regras de transição depois da extinção do PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo para desestimular o consumo de cigarros, bebidas, bens poluentes etc.)
- IPVA – cobrança sobre veículos aquáticos e aeronaves, além da progressividade por critérios ambientais.
- ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação passe a ser progressivo em razão do valor da herança.
- IPTU – atualização da base de cálculo por meio de decreto e leis municipais.
Foto: divulgação