Reforma tributária: bancada tem reunião final com grupo da Câmara pela ZFM
Parlamentares amazonenses tentarão emplacar mudanças favoráveis à manutenção das vantagens comparativas da ZFM no texto final que vai à votação

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 03/07/2024 às 20:03 | Atualizado em: 04/07/2024 às 00:06
Os deputados federais do Amazonas têm uma reunião decisiva na próxima segunda-feira (8) com os integrantes do grupo de trabalho da Câmara que analisa o projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária.
Nela, os parlamentares amazonenses tentarão emplacar mudanças favoráveis à manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM) no texto final do grupo que vai à votação no plenário na mesma semana.
Entre as principais mudanças, a bancada quer alterar o artigo 433 do texto para retirar a competência do comitê gestor do IBS em definir os percentuais de crédito presumido nas operações de saída de produtos da ZFM para outras regiões.
De acordo com o deputado Átila Lins (PSD), o encontro será decisivo no sentido de “não deixar que qualquer dispositivo ou mal-entendido possa gerar prejuízo à ZFM”.
“Nós vamos debater na próxima segunda-feira, às 18 horas, com o grupo de trabalho, os pontos de vista que nós apresentamos no documento [entregue ao grupo], que é indispensável para que a Zona Franca de Manaus possa coexistir sem causar maiores sobressaltos à sua manutenção”.
Lins afirmou que as propostas de mudança visam permitir o desenvolvimento do estado e da região.
“[Isso] sem a necessidade de desmatar, nem de depredar a natureza, que não é o caso do Amazonas”, disse, dando o tom que será usado no encontro.
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Alterações
No documento entregue ao grupo de trabalho, os deputados propõem alterações em 19 artigos do texto, sendo o mais importante o 433.
Conforme antecipou Afonso Lobo, ex-secretário da Fazenda do Amazonas e consultor tributário, a ideia é transpor para o IBS a maioria dos tratamentos que se aplicam para o ICMS, com adequações da própria legislação.
Já no parágrafo primeiro da emenda proposta fica definido que o crédito presumido de IBS será equivalente, para cada categoria de bens, ao ICMS concedido pelo Amazonas.
O parágrafo segundo estabelece que o crédito será calculado mediante a utilização dos seguintes percentuais, os quais deverão ser aplicados sobre o saldo devedor: 55% para bens de consumo final, 75% para bens de capital, 90,25% para bens intermediários, e 100% para bens de informática.
Com relação aos bens de consumo final, pode ser adicionado até 20% se atendidos os critérios de investimento, geração de emprego e renda, nacionalização e localização de insumos, e nível de verticalização, conforme regulamentação do Conselho de Administração da Suframa (CAS).
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Reforma
A emenda constitucional que está sendo regulamentada transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
O novo sistema chamado de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) simplifica a carga tributária e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos.
Foto: divulgação