Reforma tributária: ajuste favorável à ZFM pode sair antes da votação

Deputados do Amazonas estão otimistas com a inclusão de ajustes favoráveis à Zona Franca de Manaus na reforma tributária antes da votação na Câmara dos Deputados.

Reforma tributária: ajuste favorável à ZFM pode sair antes da votação

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 08/07/2024 às 22:55 | Atualizado em: 08/07/2024 às 22:59

 Os deputados da bancada do Amazonas saíram otimista da reunião desta segunda-feira (8/7) à noite com os três membros do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

Das 19 demandas apresentadas pela bancada aos integrantes do grupo pelo menos de cinco a seis, que são prioritárias, poderão constar no texto final do projeto que irá a votação em plenário na quarta-feira (10/7).

Caso não se consiga emplacar os ajustes necessários para manutenção das vantagens comparativas do modelo, os deputados anteciparam que vão apresentar emendas ao texto.

A presença do senador Omar Aziz (PSD) na reunião demonstrou que a estratégia é deixar pouca coisa para ser ajustada no Senado.

“Tem o fundo da UEA (Universidade Estadual do Amazonas) que não pode ser contemplado se não houver alteração do texto. Tem a competividade e outras questões pontuais. Há um compromisso do presidente Arthur Lira [da Câmara] de não prejudicar a Zona Franca. Ele deixou claro que, caso tenha problema na Câmara, no Senado não vai andar”, disse Aziz ao deixar o encontro.

“Nós temos de resolver a partir da Câmara para aprovar no Senado sem prejudicar a Zona Franca, mantendo a competitividade das indústrias e os empregos que são gerados”.

Um dos pontos principais é uma emenda ao artigo 433 do projeto para retirar do comitê gestor a responsabilidade de definir as alíquotas do crédito presumido do IBS para operações de produtos para fora da ZFM.

“Nós precisamos, para garantir a competitividade desses produtos, levar o crédito para fora de Manaus também, o que é gerado pelo imposto que será cobrado lá no destino”, disse o deputado Pauderney Avelino (União Brasil), para quem há possibilidade de emplacar a mudança no texto final.

“Tem vários pontos, por exemplo, as competências que hoje nós temos, seja do Codam, seja do Conselho de Administração da Suframa de conceder os benefícios fiscais. Não dá para a gente ficar sujeito a uma decisão do TCU para definir qual é o tipo de produto ou qual é o benefício, qual é a alíquota que nós vamos ter para aquele produto”, afirmou Avelino.

O deputado Átila Lins (PSD) também saiu otimista do encontro. Ele observou que os integrantes do grupo destacaram a orientação de Arthur Lira para que a ZFM não seja prejudicada.

“Minha avaliação é de que eles atenderão as nossas proposta e ponderações. Isso faz parte de um acordo para não deixar ir ao Senado todas as alterações que estão sendo propostas”.

O decano da bancada disse que as emendas apresentadas pela bancada já iriam ser discutida no mesmo dia com o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que estava reunido em sala ao lado.

Ainda estavam presentes na reunião os deputados Amom Mandel (Cidadania), Alberto Neto (PL), Silas Câmara (Republicanos) e Sidney Leite (PSD). Eles estavam assessorados pelos técnicos Thomaz Nogueira e Marcelo Pereira.

Do grupo compareceram os deputados Joaquim Passarinho (PL-PA), Moses Rodrigues (União-CE) e Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

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Proposta

Na reunião, os parlamentares defenderam os ajustes no projeto de lei complementar para assegurar o cumprimento do artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pelo qual enquanto durar a vigência do modelo o Amazonas terá que ser ressarcido pela perda de arrecadação do ICMS.

Para a bancada, é preciso garantir a competividade do modelo, ter segurança jurídica e a compensação da perda da arrecadação do governo estadual.

Na questão da competividade, há o entendimento de que o projeto acertou ao estabelecer a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS.

Contudo, para que isso tenha efetividade é necessário que a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos seja do fornecedor dos produtos regularmente estabelecido na ZFM e que seja possível acumular os créditos presumidos.

Portanto, a bancada propôs que os percentuais dos créditos presumidos do IBS nas operações para fora do estado fossem logo definidos e não aguardar decisão no comitê gestor do IBS, que está sendo criado pela proposta.

Sendo assim, ficam concedidos à indústria o crédito equivalente ao benefício concedido pelo Amazonas no âmbito do ICMS, os quais deverão ser aplicados sobre o saldo devedor:

São eles: 55% para bens de consumo final, 75% para bens de capital, 90,25% para bens intermediários e 100% para bens de informática.

No caso dos bens de consumo final, poderá ser adicionado até 20 pontos percentuais, se atendidos os critérios de investimento, geração de emprego e renda, nacionalização e localização de insumos, e nível de verticalização, conforme regulamentação do Conselho de Administração da Suframa (CAS).

Foto: divulgação