Recurso contra cassação de Melo entra na pauta de julgamento do TSE

Publicado em: 17/08/2017 Ã s 14:19 | Atualizado em: 17/08/2017 Ã s 15:03
Por Rosiene Carvalho, da redação
Os embargos (recurso especial) do processo que cassou o governador José Melo (Pros) e determinou a realização de eleição direta no Amazonas para a escolha do sucessor dele estão prontos para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A diplomação do governador que será eleito nesta eleição suplementar para o Governo do Amazonas depende do fim do julgamento do caso e da manutenção da decisão que afastou Melo, que é do próprio TSE.
A expectativa é que, em função da promessa do presidente do TSE, Gilmar Mendes, em Manaus, de que o caso estaria resolvido em duas semanas, o julgamento se inicie na próxima semana. O final do julgamento depende do andamento da análise dos embargos. Todos os ministros têm direito a pedido de vistas.
De acordo com informações disponibilizadas pelo TSE no processo, o ministro LuÃs Barroso, que é relator dos embargos, encaminhou a ação para a Asplen (departamento de assessoria do plenário). O ministrou determinou publicação da pauta e julgamento do caso.
A expectativa é que a pauta possa ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 18, e, segundo as regras do TSE, o caso estará pronto para ser levado a julgamento na sessão seguinte a um prazo de 24 horas à publicação.
A assessoria do plenário é a antessala do plenário, ou seja, último passo burocrático para o processo ser julgado. Mas, no TSE, além dos autos estarem na Asplen e o caso ter sido pautado no Diário Oficial 24 horas antes, é preciso que o presidente da corte chame o processo à votação.
O pedido de pauta do relator bate com a promessa de Gilmar de dar celeridade ao processo, no qual o presidente da corte se julgou impedido e não participou da sessão. Assim, a presidência será da ministra Rosa Weber.
Vencedor depende dos embargos
O candidato que vencer as eleições suplementares de 2017 só poderá tomar posse do cargo após a diplomação do vencedor da disputa pelo cargo de governador, que é feita pelo TRE-AM.
E a diplomação está condicionada ao fim do julgamento dos embargos no TSE, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, há cerca de duas semanas.
A burocracia para o final do julgamento dos embargos não é tão simples. Primeiro que o julgamento não tem prazo para terminar, depois que iniciar a análise do pleno. Qualquer dos ministros poderá pedir vista do caso enquanto o julgamento não terminar. E há novos ministros no pleno, em função da troca de membros no TSE após o julgamento de Melo.
Finalizado o julgamento dos embargos, se a decisão mantiver a cassação e a determinação de novas eleições, é preciso que haja a publicação do acórdão. Não há neste ponto também um prazo claro para a publicação. O acórdão da cassação, por exemplo, só foi publicado quase um mês depois do dia em que Melo foi cassado e afastado do cargo.
O embargo de declaração é um recurso especial que as partes interessadas apresentam para questionar pontos duvidosos em relação ao julgamento, que pode ter apresentado contradição, omissão ou obscuridade na análise do processo. Em alguns casos, a depender do entendimento do pleno, muda o resultado anterior.
Foto: BNC