Prefeitos podem ter que devolver R$ 2,8 bi de emendas sem prestação de contas
Entidade nacional dos municípios faz alerta sobre determinação do STF.

Bruna Lira, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 04/04/2025 às 10:51 | Atualizado em: 04/04/2025 às 10:59
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores municipais sobre o risco de perderem acesso a novas emendas especiais. Para evitarem essa penalidade, os Municípios devem preencher os planos de trabalho e prestar contas em até 90 dias. A exigência segue decisão do ministro do STF, Flávio Dino.
O prazo vale, portanto, para a regularização de 6.200 emendas do tipo Pix, repassadas entre 2020 e 2023. De acordo com o Transferegov, até 3 de abril, o valor que poderá ser devolvido chega a R$ 2,8 bilhões. O montante envolve 1.570 Municípios.
Além disso, para 2024, 211 Municípios ainda não enviaram o plano de trabalho. Isso representa até R$ 152 milhões em risco de devolução.
A obrigatoriedade está prevista nos artigos 3º e 6º da ADPF 854. Adicionalmente, a decisão também está vinculada às ADIs 7688, 7695 e 7697. Os prazos e procedimentos constam na Portaria Conjunta 2/2025, dos Ministérios da Fazenda e da Gestão.
Se o plano de trabalho não for enviado ou ajustado em até 30 dias após pedido de complementação, ele pode ser reprovado. Nesse caso, o Município fica impedido de receber novas transferências. Além disso, poderá ter que devolver os valores reprovados, com atualização.
Dessa forma, a CNM reforça: o cumprimento dos prazos é essencial. Caso contrário, os Municípios não só deixam de receber novos recursos, como também podem ter de devolver os que já receberam.
Para mais informações sobre esse assunto, acesse Portal CNM
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Foto: divulgação/STF