Presidente do TJ-AM derruba liminar de juiz e fecha salão de beleza
Antes de solicitar autorização judicial para reabrir, o salão havia sido interditado pela Vigilância Sanitária do município (Visa Manaus)

Ferreira Gabriel
Publicado em: 23/05/2020 às 13:07 | Atualizado em: 23/05/2020 às 13:07
O desembargador Yedo Simões de Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu nesta sexta-feira, dia 22, a liminar. Sobretudo que autorizava o funcionamento de um salão de beleza, localizado na zona Centro-Sul. Esta decisão foi em resposta a recurso apresentado pela Prefeitura de Manaus.
Antes de solicitar autorização judicial para reabrir, o salão havia sido interditado pela Vigilância Sanitária do município (Visa Manaus). Este, portanto, com base no decreto municipal nº 4.795/2020. A princípio, o documento orienta a suspensão de qualquer atividade não considerada essencial no cenário de pandemia de Covid-19.
A diretora da Visa Manaus, Maria do Carmo Leão, disse que as equipes do órgão continuam com o trabalho diário de fiscalização. Sobretudo para garantir que os estabelecimentos essenciais sigam com rigor as normas sanitárias. E que os não essenciais respeitem a suspensão temporária de funcionamento.
“Os fiscais têm orientado e, quando necessário, multado e interditado os serviços que descumprem as regras de segurança sanitária para o período de pandemia. Mais de 200 estabelecimentos foram interditados nas últimas semanas por infração”, disse a diretora.
Recurso
O recurso à liminar, apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), destaca o número elevado de casos confirmados de Covid-19 na capital. Além disso, aponta que a reabertura da atividade representa riscos à saúde pública. Dessa forma é tratada o desrespeito às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Estas, principalmente, para o distanciamento social. Sobretudo medida que tem como objetivo diminuir o ritmo de contágio e preservar o sistema de saúde.
A PGM argumenta que a reabertura do salão de beleza, em meio à pandemia, pode ter efeito multiplicador. Bem como incentivando outros estabelecimentos não essenciais a ingressar com ações visando à retomada das suas atividades. São considerados essenciais os serviços relacionados pelo decreto estadual nº 42.278/2020.
Sobre a competência para definir estratégias de enfrentamento ao novo coronavírus, a Procuradoria municipal citou a decisão (ADPF nº 672/DF). Esta, que reconheceu a impossibilidade de afastamento unilateral, pelo presidente da República, das medidas de contenção adotadas por administrações estaduais e municipais, em especial as relativas a atividades econômicas. Portanto, diz o texto, é “lícito que Estados e municípios adotem critérios mais restritos que os do governo federal no enfrentamento da pandemia”.
Ainda de acordo com a decisão, “a suspensão deve ser determinada com a mais absoluta urgência, sob pena de irreparável prejuízo à ordem e saúde públicas em caso de cumprimento da decisão em comento”.
Foto: TJAM/Raphael Alves
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